INDULGÊNCIAS POR OCASIÃO DO ANO SACERDOTAL

Como já foi anunciado, Bento XVI decidiu proclamar um especial Ano Sacerdotal por ocasião do 150º aniversário da morte do santo Cura d’Ars, João Maria Vianney, luminoso modelo de pastor, plenamente dedicado ao serviço do povo de Deus. Durante o Ano Sacerdotal, que terá início a 19 de Junho de 2009 e se concluirá a 19 de Junho de 2010, será concedido o dom de indulgências especiais, segundo o que está descrito no seguinte Decreto da Penitenciaria Apostólica.


PAENITENTIARIA APOSTOLICA

URBIS ET ORBIS

D E C R E T O

Serão enriquecidos com o dom de Sagradas Indulgências, particulares exercícios de piedade, a realizar-se durante o Ano Sacerdotal proclamado em honra de São João Maria Vianney.

Aproxima-se o dia no qual se comemorarão os 150 anos do piedoso trânsito para o céu de São João Maria Vianney, Cura d’Ars, que aqui na terra foi um admirável modelo de verdadeiro Pastor ao serviço do rebanho de Cristo.

Dado que o seu exemplo é adequado a estimular os fiéis e, principalmente, os sacerdotes a imitar as suas virtudes, o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu que, para esta ocasião, de 19 de Junho de 2009 a 19 de Junho de 2010 seja celebrado em toda a Igreja um especial Ano Sacerdotal, durante o qual os sacerdotes se reforcem cada vez mais na fidelidade a Cristo com meditações piedosas, exercícios sagrados e outras obras oportunas.

Este período sagrado terá início com a solenidade do Sacratíssimo Coração de Jesus, dia de santificação sacerdotal, quando o Sumo Pontífice celebrará as Vésperas na presença das sagradas relíquias de São João Maria Vianney, trazidas a Roma pelo Excelentíssimo Bispo de Belley-Ars. O Beatíssimo Padre também concluirá o Ano Sacerdotal na Praça de São Pedro com os sacerdotes provenientes de todo o mundo, que renovarão a fidelidade a Cristo e o vínculo de fraternidade.

Os sacerdotes empenhem-se com orações e boas obras, em obter do Sumo e Eterno Sacerdote Cristo a graça de resplandecer com a Fé, a Esperança, a Caridade e outras virtudes, e mostrem com o comportamento de vida, mas também com o aspecto exterior, que estão a dedicar-se plenamente ao bem espiritual do povo; o que, sobre todas as outras coisas, a Igreja teve sempre a peito.

Para alcançar do melhor modo a finalidade desejada, beneficiará muito o dom das Sagradas Indulgências, que a Penitenciaria Apostólica, com o presente Decreto emanado em conformidade com a vontade do Augusto Pontífice, benignamente concede durante o Ano Sacerdotal:

A. Aos sacerdotes verdadeiramente arrependidos, que em qualquer dia devotamente recitarem pelo menos as Laudes matutinas ou as Vésperas diante do Santíssimo Sacramento, exposto à pública adoração ou reposto no tabernáculo e, a exemplo de São João Maria Vianney, se oferecerem com ânimo pronto e generoso à celebração dos sacramentos, sobretudo da Confissão, concede-se misericordiosamente em Deus a Indulgência plenária, que poderá inclusive ser aplicada aos irmãos defuntos como sufrágio; se, em conformidade com as disposições vigentes, se aproximarem da confissão sacramental e do Convívio eucarístico, e rezarem segundo as intenções do Sumo Pontífice.

Além disso, aos sacerdotes concede-se a Indulgência parcial, também aplicável aos irmãos defuntos, cada vez que recitarem devotamente orações devidamente aprovadas a fim de que conduzam uma vida santa e cumpram santamente os ofícios que lhes forem confiados.

B. A todos os fiéis verdadeiramente arrependidos que, na igreja ou no oratório, assistirem devotamente ao divino Sacrifício da Missa e oferecerem, pelos sacerdotes da Igreja, orações a Jesus Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote, e qualquer obra boa realizada naquele dia, a fim de os santificar e plasmar segundo o Seu coração, concede-se a Indulgência plenária, contanto que tenham expiado os próprios pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo as intenções do Sumo Pontífice: nos dias em que se abre e se encerra o Ano Sacerdotal, no dia do 150º aniversário do trânsito piedoso de São João Maria Vianney, na primeira quinta-feira do mês ou em qualquer outro dia estabelecido pelos Ordinários dos lugares, para a utilidade dos fiéis.

Será muito oportuno que, nas igrejas catedrais e paroquiais, sejam os próprios sacerdotes prepostos ao cuidado pastoral a dirigir publicamente estes exercícios de piedade, a celebrar a Santa Missa e confessar os fiéis.

Aos idosos, doentes e a todos os que por motivos legítimos não puderem sair de casa, com o ânimo desapegado de qualquer pecado e com a intenção de cumprir, assim que possível, as três condições de costume, na própria casa ou onde estiverem a viver, concede-se de igual modo a Indulgência plenária se, nos dias acima determinados, recitarem orações pela santificação dos sacerdotes e oferecerem a Deus com confiança as doenças e as dificuldades da sua vida, por intermédio de Maria, Rainha dos Apóstolos.

Enfim, concede-se a Indulgência parcial a todos os fiéis todas as vezes que recitarem devotamente cinco Pai-Nossos, Ave-Marias e Glórias, ou outra oração devidamente aprovada, em honra do Sacratíssimo Coração de Jesus, a fim de obter que os sacerdotes se conservem em pureza e santidade de vida.

O presente Decreto é válido por toda a duração do Ano Sacerdotal. Não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 25 de Abril, festa de São Marcos Evangelista, do ano da Encarnação do Senhor de 2009.

James Francis Card. Stafford Penitenciário-Mor

GianfrancoGirotti,O.F.M.,Conv. Bispo Titular de Meta, Regente


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