A frequência à comunhão eucarística na História da Igreja

Pe. Alex Barbosa de Brito, EP

O costume da comunhão era tão frequente nos primeiros séculos que Jungmann atesta: até o séc. IV, além da comunhão em cada missa assistida, em geral aos Domingos, podia-se, depois de receber a hóstia consagrada, levar uma porção para casa, onde as pessoas guardavam cuidadosamente e, dia após dia, consumiam antes de qualquer outro alimento. Contudo, “de modo geral, porém, o recebimento de sacramento é reservado à missa que se tornou, normalmente, mais frequente desde que a Igreja tinha conquistado a paz”. (Cf. 2009, p. 802-803).

Considerando que o aspecto “banquete” é o que se percebe em primeiro lugar na celebração, não é de admirar que a Patrística, nos primeiros séculos, apresente a Eucaristia dando ênfase à “comida e bebida espiritual de vida eterna” (Didaqué 10); ao “pão e remédio de imortalidade, antídoto que afasta a morte e dá a vida em Cristo” (Inácio, Efes. 20); ao “alimento que nutre com o corpo e o sangue do Senhor” (Irineu, Adv. Haeres, 4,18,5); “a fim de que por eles também a alma seja alimentada” (Tertuliano, De Resurr. 8:PL 2,806); como “alimento que nutre as almas… como bebida que inebria o coração”. (Orígenes, in Matth. Comment., séries 85: PG 13,1734).

Por isso mesmo, os Padres da Igreja[2] apontam nos Evangelhos os primeiros indícios da comunhão frequente. Por exemplo, Santo Agostinho[3], falando do capítulo VI de São João, recorda no sermão 28, incluído no livro De Verbi Domini: Iste panis quotidianus est: accipe quotidie quod quotidie tibi prosit. (“Este pão é diário: toma cada dia o que cada dia te aperfeiçoa”, tradução nossa.)

Praticamente o mesmo conselho é dado por Santo Ambrósio (340-397), mestre de S. Agostinho (354-430), quando afirma: “Si quotidianus est panis, cur post annum illum sumis, (quemadmodum Graeci in Oriente facere consuerunt)?. Accipe quotidie, quod quotidie tibi prosit.”[4]

Tertuliano (De idolatria, c. VII) fala “das mãos que tocam diariamente o corpo do Senhor[5]”. São Cipriano (De oratione Dominica, XVIII) exorta com particular insistência à comunhão diária, e o Bispo de Hipona (Epist. LIV, n. 2) recomenda que, além do Domingo, seja recebida em certos dias.

Nesses tempos felizes, é incompreensível assistir à missa sem a comunhão, porque a comunhão é “essencialmente e no sentido mais profundo, o rito de participação do convívio sacrifical” (VAGAGGINI, 2009, p. 258). E àqueles que não estivessem presentes, por justa razão, era-lhes enviada a Eucaristia, recorda São Justino (Apologia I, n. 65).

Contudo, comenta Jungmann (2009, p. 803): “a alta frequência do recebimento da eucaristia diminui com surpreendente rapidez, pelo menos em alguns países”. Tal ruptura deste convívio diário, parece ter se iniciado ainda nos tempos de Santo Ambrósio[6], uma vez que, sem meias palavras, dizia: “Se o pão é cotidiano, por que esperais um ano para recebê-lo, como fazem os gregos?”[7]. (De Sacramentis, V, 25)

São João Crisóstomo comprova a ruptura com os tempos apostólicos, ao se queixar de que “em Constantinopla muitos só comungarem uma vez por ano” (in Hebraeos 17,4); e não sem certa melancolia finaliza: “em vão se celebra o sacrifício todos os dias; em vão estamos todos os dias no altar, ninguém vem comungar”. (In Ephesios, h. 3,4).

Já no século V, Santo Agostinho fazia o seguinte reparo: “Em alguns lugares não se transcorre um dia sem que se ofereça o sacrifício, enquanto em outros ele é oferecido somente aos sábados e domingos, e em outros só aos domingos”. (Epistola ad Ianuarium 54, II, 2).

A normativa se pressentia necessária. Na Gália, por exemplo, o Sínodo de Agde (506), prescreveu o mínimo de três comunhões anuais: no Natal, na Páscoa e em Pentecostes;[8] decretou também a comunhão dominical, sobretudo nos Domingos da Quaresma, mas com resultados tênues e passageiros. (Cf. JUNGMANN, 2009, p. 803).

Três terão sido, talvez, as principais causas da diminuição da frequência à comunhão eucarística dos fiéis: O arianismo, o purismo ritual ou legal e a pureza de consciência mal entendida. Esta última razão fortemente influenciada pelo arianismo e muito semelhante ao que se veria muitos e muitos anos mais tarde no movimento jansenista (séc. XVIII).

As invasões bárbaras (entre 300 a 800) trouxeram em seu bojo o arianismo. Após a queda do Império Romano, quando os missionários católicos entraram em contato com eles, muitos já eram arianos, sobretudo os povos oriundos do Norte da Europa que sofreram a pseudoevangelização de Wulfila, monge-bispo ariano do clero de Bizâncio. Onde a influência da heresia foi menos perniciosa, “a comunhão frequente e vinculada naturalmente com a celebração do sacrifício permanecia em vigor por mais tempo.”[9] (JUNGMANN, 2009, p. 804).

Quanto à pureza ritual, encontramos no Antigo Testamento uma série de regras que lhe diziam respeito (Cf. Lv 15,1-30; 12,1-8). Anacronismos à parte, esta concepção de modo misterioso reapareceu entre os cristãos dos séculos IV e V, colaborando fortemente para o afastamento da Comunhão Eucarística. Proibições da ordem da pureza ritual são encontradas nas fontes desde o século III. (Cf. JUNGMANN, 2009, p. 805). São Jerônimo sugere abstinência aos casados nos dias de receber a Eucaristia (Epistola 49,15; Contra Jovinianum 1,20) e o Doutor de Hipona, Santo Agostinho, recomenda que se deve receber a Eucaristia nos dias em que se vive maior pureza e continência (Epistola LIV, II).

No que diz respeito à pureza de consciência, em I Cor 11,28 o Apóstolo prescreve que o homem se examine antes de comungar, probet se ipsum homo. Na baixa Idade Média, não faltou quem entendesse esta norma como se todos estivessem obrigados à confissão sacramental antes de cada Comunhão. Ora, tornava-se muito difícil atender em confissão toda a comunidade de fiéis, antes de cada Missa, tanto mais que não era permitido aos católicos receberem os sacramentos fora do território paroquial. Outro fator digno de nota foi o pio costume das chamadas missas privadas, que desde o século VII se generalizou. Até então, costumava-se celebrar a Eucaristia de modo solene, com a presença do clero e do povo. Com a multiplicação das missas, bastaria a representação de um fiel que ajudasse à Missa. Multiplicaram-se as missas, multiplicou-se número dos altares, menos o número de comunhões, a maioria dos fiéis comungava apenas na Pascoa, “por mais que se recomendasse o costume antigo de comungar todos os Domingos”. (GARCIA-VILLOSLADA, MMIII, p. 227; Tradução e grifo do autor).

A situação ficou tão calamitosa que no século XI, o IV Concílio Lateranense (1215), em seu famoso capítulo 21 Omnis utriusque sexus, estabeleceu o preceito da confissão anual e da comunhão pascal:

Cada fiel, de um e de outro sexo, chegando à idade da razão, confesse lealmente, sozinho, todos os seus pecados a seu próprio sacerdote, ao menos uma vez ao ano, e se aplique a cumprir, segundo suas forças, a penitência que lhe foi imposta; receba com reverência ao menos pela Páscoa o sacramento da Eucaristia. (Denz. 812).

O preceito conciliar remediou a situação, mas ainda estava longe a solução definitiva do problema. Exemplo característico desse tempo foi o de S. Luís IX, rei de França (1214-1270). O mítico e piedoso monarca comungava cerca de seis vezes ao ano. (Cf. ROPS, 1993, p. 72). A literatura canônica insistia na obrigação do jejum eucarístico com severidade tal, que alguns autores chegavam a exigir implacáveis sacrifícios. Em 1237, o Sínodo de Coventry (Inglaterra) prescrevia jejum preparatório de meia semana. Outros afirmavam que o fato de não se frequentar o sacramento aumentaria a reverência para com o mesmo. (Cf. JUNGMANN, 2009, p. 805). O Doutor Universal, que conviveu de perto com esta mentalidade formada ao longo de séculos, foi grande defensor da comunhão frequente. Citando Santo Agostinho teceu esta belíssima consideração sobre o temor reverencial e o temor filial:

Deve-se dizer que o respeito devido a este sacramento deve unir o temor ao amor. Pois o temor reverencial a Deus é chamado temor filial. O desejo de comungar é provocado pelo amor; do temor, porém, nasce a humildade do respeito. Desta sorte, ambos pertencem ao respeito devido a este sacramento, seja quando se comunga todos os dias, seja quando, às vezes, se abstém dele. (Suma III, q. 80, a. 10, quanto ao 3º).

Como fossem raras as comunhões sacramentais, incentivavam-se as espirituais. Mas, o desequilíbrio levou não poucos a desenvolverem uma controversa devoção: a comunhão vicária, ou seja, o sacerdote comungava em substituição à comunhão dos fiéis[10].

Era desejo dos Padres no Concílio de Trento que os fiéis comungassem todos os dias. Com o objetivo de facilitar o acesso dos fiéis à comunhão eucarística, a partir deste Concílio introduziu-se o costume de ministrar a comunhão sem relação com a celebração do sacrifício, ou seja, extra missam. (Cf. SARAIVA MARTINS, 2005, p. 239). A luta contra os pseudo reformistas, que negavam a presença real e o caráter sacrifical da Missa, fez com que a Igreja concentrasse seus esforços em desenvolver a teologia nesses dois campos, ademais de normatizar, tendo em vista os aspectos que eram especialmente atacados. Ao longo de quase toda a Idade Média estabeleceu-se a devoção à Santa Missa enquanto sacrifício eucarístico. Ne declines ad dexteram neque ad sinistram, averte pedem tuum a malo[11] (Pv 4,27), nos ensina o livro dos Provérbios. Na busca constante do equilíbrio, a Igreja no Concílio de Trento voltou a incentivar a participação dos fiéis na comunhão eucarística.


[1] Cipriano Vagaggini, monge beneditino camaldulense (+1999), foi um dos principais artífices da Constituição Sacrosantum Concilium e um dos animadores da reforma litúrgica, com contribuições originais na redação das novas Orações Eucarísticas II e IV (2009, contracapa).

[2] Tertuliano, além do valor histórico e literário de seus escritos, merece destaque particular pelas informações mais particularizadas que nos fornece. Ademais, foi o primeiro dos escritores latinos a apresentar o termo grego de Paulo pelo latino “coena Dei” (De spect. 13, loc. cit.) e “convivium dominicum” (Ad uxor, 2,4). Faz-nos ele ainda ver o corpo de Cristo no “pão cotidiano” que pedimos na oração do Pai nosso (De orat, 6: PL 1,1263); além de atestar que o “sacramento da Eucaristia” era “recebido” habitualmente na celebração que se realizava “antes do amanhecer, somente da mão do presidente” (De cor. 3: PL 2,79).

[3] Serm. 84, inter Opp. Aug., al de Verbis Domini., serm. 28, n. 3; ML 39, 1908

[4] Sancti Ambrosii Mediolanensis Episcopi. De Sacramentis. Libri Sex. (C. G. S.). Liber quintus. Caput IV. PL. Vol. 16, col. 452b.

[5] Além de incentivar a comunhão eucarística, Tertuliano chama atenção a respeito de algumas normas a ser observadas: “ante omnem cibum gustes”, ou seja, que os fiéis tivessem o cuidado de tomar a Eucaristia antes de qualquer outro alimento; e que não comesse dela quem não fosse cristão. (Tertuliano, Ad. Uxor, 2,5, PL 1408).

[6] Crisóstomo, In Eph. Hom. 3,4 (PG 62,29), cf. In I Tim hom. 5,3 (PG 62,529s.); In Hebr. Hom 17,4 (PG 63,131s.).

[7] Quemadmodum Graeci in Oriente facere consuerunt. Tradução nossa.

[8] Can. 18 (Mansi VIII, 327).

[9] Isso atestam para o séc. VII-VIII os ordinários romanos que são voltados primeiramente para a missa estacional. Esta, porém, acontecia na Quaresma quase diariamente. […] Também segundo Beda (+ 735), Ep. 2 ad Egbertum (PL 94, 666A), naquela época cristãos de todas as idades comungavam em Roma em cada Domingo. Em 88, o papa Nicolau I, Ep. 97, n. 9 (PL 119, 983) dá uma resposta afirmativa à pergunta dos búlgaros se devem comungar diariamente na Quaresma, desde que estejam na atitude certa. (JUNGMAN, 2009, nota n. 32 da p. 804).

[10] À primeira vista, o que poderia ser um belo gesto de piedade, foi se tornando um meio a mais para que as pessoas deixassem de comungar. Havia mesmo quem dissesse que, quando o sacerdote comunga, “alimenta a si mesmo na alma, e a todos nós”. Combatendo-o, o Sínodo de Tréveris (1227) proibiu que o sacerdote recebesse o corpo de Cristo em lugar dos enfermos. (Cf. JUNGMANNM, 2009, p. 806-807 e notas).

[11] Não te desvies nem para a direita, nem para a esquerda e afasta os teus pés do mal.

Referências

GARCIA-VILLOSLADA, Ricardo. Historia de la Iglesia Católica: Edad Media (800-303), La cristiandad en el mundo europeo y feudal. 6. ed. Madrid: BAC, MMIII.

JUNGMANN, J. A. Missarum Sollemnia: Origens, Liturgia, História e Teologia da Missa Romana. Tradução de Monika Ottermann. São Paulo: Paulus, 2009, 961 p.

VAGAGGINI, Cipriano. O Sentido Teológico da Liturgia. Trad. Francisco Figueiro de Moraes. São Paulo: Edições Loyola. 2009, 843 p.

SARAIVA MARTINS, Cardeal José. Eucaristia. Lisboa: Universidade Católica Editora. 2005.

Há diversidade de dons, mas um só Espírito

Mons. João S. Clá Dias, EPFim ano sacerdotal

No Catecismo da Igreja Católica explica-se “o mistério sagrado da Igreja Una” em função da sua origem divina, tendo ela por “modelo e supremo princípio a unidade de um só Deus na Trindade de pessoas”. “Contudo — prossegue o texto — desde a origem, esta Igreja Una se apresenta com uma grande diversidade, que provém ao mesmo tempo da variedade dos dons de Deus e da multiplicidade das pessoas que os recebem” (n. 813-814).

“Há diversidade de dons, mas um só Espírito” (1Cor 12, 4), ensina São Paulo aos Coríntios. Com efeito, ante a abundância das manifestações carismáticas entre os fiéis, o Apóstolo orienta os discípulos a considerar a unidade da Igreja, o “Corpo de Cristo” (1 Cor 27), pois a variedade dos dons — sabedoria, palavra de ciência, poder de realizar milagres, discernimento dos espíritos, e tantos outros (cf. 1 Cor 8-10) — é concedida pelo mesmo Deus “que opera tudo em todos” (1 Cor 6).

Assim, a unidade na variedade da Igreja explica-se pela ação do Espírito Santo, “princípio de toda ação vital e verdadeiramente salutar em cada uma das diversas partes do Corpo” (Catecismo, 798).

Consumada, pois, a obra que o Pai confiara ao Filho realizar na terra (cf. Jo 17, 4), foi enviado o Espírito Santo no dia de Pentecostes a fim de santificar perenemente a Igreja para que assim os crentes pudessem aproximar-se do Pai por Cristo num mesmo Espírito (cf. Ef 2, 18). Ele é o Espírito da vida ou a fonte de água que jorra para a vida eterna (cf. Jo 4, 14; 7, 38-39). […] O Espírito habita na Igreja e nos corações dos fiéis como num templo (cf. 1 Cor 3, 16; 6, 19). […] Unifica-a na comunhão e no ministério. Dota-a e dirige-a mediante os diversos dons hierárquicos e carismáticos. E adorna-a com Seus frutos (cf. Ef 4 11-12; 1 Cor 12, 4;  Gl 5, 22) (LG, 4).

É importante ressaltar que nessa mesma Igreja, acompanhada sempre pelo sopro do Paráclito, há uma ordenação hierárquica dos carismas por Ele mesmo instituída, pois, segundo o próprio São Paulo: “Deus constituiu primeiramente os apóstolos, em segundo lugar os profetas, em terceiro os doutores, depois os que têm o dom dos milagres” (1 Cor 28).

Com efeito, sendo Cristo “pedra angular”, edificou Sua Igreja sobre “o fundamento dos apóstolos” (Ef 2, 20), dando-lhes o poder de ligar e desligar na terra e no Céu (Mt 18, 18). E, dentre eles, designou Pedro e seus sucessores como princípio e fundamento visível da unidade da fé (D 4147), a quem incumbe confirmar os seus irmãos (Lc 22, 32).

É por essa determinação divina que São Pedro e os Apóstolos constituíram um Colégio. E também, em virtude da função conferida de forma singular pelo Senhor a Pedro, e que se transmite aos seus sucessores, o Bispo de Roma é cabeça do Colégio dos Bispos, Vigário de Cristo e Pastor de toda a Igreja na terra, com poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal, podendo exercê-lo sempre livremente (câns. 330 e 331).

Por sua vez, o Colégio Episcopal, no qual persevera continuamente o corpo apostólico, também é sujeito do poder supremo e pleno sobre toda a Igreja, em união com sua cabeça e nunca sem ela (cân. 336). Existe na Igreja, também, por instituição divina, o poder de regime ou de jurisdição (cân.129), que se divide em legislativo, executivo e judiciário (cân. 135).

A essa Igreja, verdadeira construção de Deus (cf. 1 Cor 3, 9), em sua unidade fundamental e em sua diversidade carismática, cada fiel, exercendo sua função peculiar, deve dedicar todo seu entusiasmo, sua obediência e seu amor. Amor que brotando do mais profundo do coração, mova-o à dedicação e ao apostolado, em função da vocação cristã comum a todos os batizados:

Existe na Igreja diversidade de serviços, mas unidade de missão. Aos Apóstolos e a seus sucessores foi por Cristo conferido o múnus de, em nome e com o poder dEle, ensinar, santificar e reger. Os leigos, por sua vez, participantes do múnus sacerdotal, profético e régio de Cristo, compartilham a missão de todo o povo de Deus na Igreja e no mundo (AA 2).

O sacerdócio comum dos fiéis

Mons. João S. Clá Dias, EP

Fim ano sacerdotalAo se tratar da Eucaristia como Sacramento de unidade da Igreja, não se pode deixar de falar do sacerdócio comum dos fiéis, o qual, embora essencialmente distinto, é inteiramente real, participando também do sacerdócio de Cristo. Os fiéis exercem-no “na recepção dos Sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa” (LG 10). A constituição dogmática Lumen Gentium especifica ainda o modo pelo qual os fiéis leigos exercem o sacerdócio comum na Eucaristia: pela participação no sacrifício eucarístico de Cristo, fonte e centro de toda a vida cristã, oferecem a vítima divina e a si mesmos a Deus; assim, quer pela oblação quer pela sagrada comunhão, não indiscriminadamente, mas cada um a seu modo, todos tomam parte na ação litúrgica (cf. LG 11).

São Tomás define com precisão os limites do sacerdócio comum dos fiéis, antecipando de algum modo o conceito explicitado e definido no já mencionado documento conciliar:

O leigo justo une-se a Cristo pela fé e caridade em uma união espiritual e não pelo poder sacramental. Por isso, tem o sacerdócio espiritual para oferecer hóstias espirituais de que se fala no Salmo: ‘O sacrifício que Deus quer é um espírito contrito’. E também na Carta aos Romanos: ‘Oferecei-vos a vós mesmos em sacrifício vivo’. Daí, a palavra de Pedro sobre ‘a santa comunidade sacerdotal para oferecer sacrifícios espirituais’ (S. Th. III, q. 82, a. 1, ad 2).

Embora os leigos exerçam um sacerdócio real, é preciso não confundi-lo com o ministerial nem diminuir a este último seu verdadeiro alcance, pois o sacerdote do Novo Testamento exerce o insubstituível papel de mediador, em Cristo, entre Deus e os homens, ao mesmo tempo em que coopera na construção da unidade da Igreja, pela celebração da Eucaristia.

As outras funções sacerdotais, inclusive a de absolver os pecados, são compreendidas por São Tomás como ordenadas a guiar os fiéis para a Mesa da Salvação, onde também oferecerão o sacrifício eucarístico, em união com o sacerdote ministerial, e participarão do banquete celestial do Corpo e Sangue do Senhor.

Ao se tratar da Eucaristia como Sacramento de unidade da Igreja, não se pode deixar de falar do sacerdócio comum dos fiéis, o qual, embora essencialmente distinto, é inteiramente real, participando também do sacerdócio de Cristo. Os fiéis exercem-no “na recepção dos Sacramentos, na oração e ação de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa”.

São Tomás define com precisão os limites do sacerdócio comum dos fiéis, antecipando de algum modo o conceito explicitado e definido no já mencionado documento conciliar:

O leigo justo une-se a Cristo pela fé e caridade em uma união espiritual e não pelo poder sacramental. Por isso, tem o sacerdócio espiritual para oferecer hóstias espirituais de que se fala no Salmo: ‘O sacrifício que Deus quer é um espírito contrito’. E também na Carta aos Romanos: ‘Oferecei-vos a vós mesmos em sacrifício vivo’. Daí, a palavra de Pedro sobre ‘a santa comunidade sacerdotal para oferecer sacrifícios espirituais’.

Embora os leigos exerçam um sacerdócio real, é preciso não confundi-lo com o ministerial nem diminuir a este último seu verdadeiro alcance, pois o sacerdote do Novo Testamento exerce o insubstituível papel de mediador, em Cristo, entre Deus e os homens, ao mesmo tempo em que coopera na construção da unidade da Igreja, pela celebração da Eucaristia.

As outras funções sacerdotais, inclusive a de absolver os pecados, são compreendidas por São Tomás como ordenadas a guiar os fiéis para a Mesa da Salvação, onde também oferecerão o sacrifício eucarístico, em união com o sacerdote ministerial, e participarão do banquete celestial do Corpo e Sangue do Senhor.