Missão de Arautos do Evangelho no Direito Canônico

Pe. Antônio Guerra, EP

Em relação ao CIC17 e ao modo de pensar anterior, encontramos uma novidade fundamental relativa às missões no atual CIC 83. Até o início do século XX consideravam-se na Igreja dois tipos de territórios. De um lado se encontravam os “territórios da cristandade” onde a Igreja estava estabelecida com dioceses e todos os seus organismos de governo. De outro lado haviam as chamadas “terras de missão”, onde a maioria da população não era católica. Nos “territórios da cristandade”, a maioria da população era constituída por católicos ― mais ou menos praticantes ― e isto fazia com que o surgimento de vocações ao sacerdócio e à vida consagrada fossem suficientes para atender aos fiéis desses territórios e, inclusive, proporcionava a possibilidade de que alguns saíssem a outros povos para levar a “Boa Nova do Evangelho.

Nas “terras de missão” não existia propriamente uma hierarquia estabelecida de modo completo, ou então esta era constituída por clérigos vindos de outros países. O pequeno número de vocações locais fazia necessário que se recebessem missionários para pregarem o Reino de Cristo.

Esses missionários ad gentes eram o que Pio XII denominou “arautos do Evangelho” em sua Encíclica de 1951[1]. Nela pedia “aos veneráveis irmãos patriarcas, primazes, arcebispos, bispos e outros ordinários locais em paz e comunhão com a Sé Apostólica […] para que a ação dos missionários se torne cada vez mais eficaz e para que não se perca em vão nem uma só gota do seu suor e do seu sangue[2]. E justificava a necessidade de um novo impulso missionário

É sumamente oportuno nestes tempos procelosos e ameaçadores, em que muitos povos se sentem divididos por interesses opostos, recomendar de novo a causa das missões, pois os arautos do evangelho são mensageiros da bondade humana e cristã, e a todos exortam à fraternidade e compreensão mútua, capaz de superar os conflitos dos povos e as fronteiras das nações[3].

O Papa Pacelli via na pregação e na aceitação do Evangelho a superação de muitos conflitos entre povos, e a instauração de um período de “bondade humana e cristã[4] contraposto aos “tempos procelosos e ameaçadores[5] em que vivia.

O Concílio julgou um dever chamar novamente a atenção dos católicos para a missão. Agora não somente ad gentes, mas também ad intra. Lembrou que, por meio do batismo, todos somos missionários por vocação divina.

Não apenas aqueles que, por especial chamado, podem ser denominados “Arautos do Evangelho”, pois deixam os “territórios da cristandade” para irem às “terras de missão”. Toda a Igreja é missionária. Nesse sentido, a missão ad gentes faz parte de sua constituição divina. Assim o comenta García Martín[6]

O Concílio Ecumênico Vaticano II afirmou claramente e proclamou solenemente que a Igreja por sua natureza é missionária[7]. O código de direito canônico recebeu esta doutrina determinando que o povo de Deus seja a Igreja à qual Deus confiou uma missão para ser cumprida no mundo […] [8]. A legislação eclesiástica no curso dos séculos foi reformada para responder fielmente à sua missão. Portanto, a novidade da legislação atual se refere, seja à natureza da Igreja como povo de Deus, seja à sua missão[9].

O CIC também explicita essa mesma doutrina de modo claro

c. 781 − Sendo que a Igreja toda é missionária por sua natureza e que a obra de evangelização é dever fundamental do povo de Deus, todos os fiéis conscientes da própria responsabilidade, assumam cada um a sua parte na obra missionária[10].

Toda a Igreja é missionária por natureza. Ora, esta missão foi dada por Deus quando a fundou, no momento em que o Sangue preciosíssimo de Cristo mesclado com a linfa saiu do seu costado aberto pela lança. E este primeiro ato foi eminentemente missionário; a linfa, caindo nos olhos do centurião cego deu-lhe a vista do corpo e da alma.

[1] Pio XII, Carta Encíclica Evangelii Praecones sobre o fomento das Missões, 2/6/1951, 19. AAS 43 (1951), 497-528.

[2] Evangelii Praecones, 19. AAS 43 (1951), 497-528.

[3] Ibidem, 2. 19.

[4] Ibidem.

[5] Ibidem.

[6] Martin, Garcia. L’Azione missionaria nel Codex Iuris canonici, Ediurcla, Roma, 2005, 2º ed., p. 47.

[7] Nota do texto original: Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Dogm. Lumen gentium, 17; decr. Ad Gentes, 2, 35. La suddetta espressione tottavia non è molto frequente, cfr. Ochoa, X., Index verborum cum documentis concilii Vaticani II, Romae 1966.

[8] Nota do texto original: Can 204, § 1. Il can. 781 riprende gli stessi principi.

[9] “Il concilio ecumenico Vaticano II ha affermato chiaramente e proclamato solennemente che la Chiesa per sua natura è missionaria. Il Codice di canonico ha recepito questa dottrina determinando che il popolo di Dio è la Chiesa cui Dio ha affidato una missione da compiere nel mondo… La legislazione ecclesiastica nel corso dei secoli è stata riformata per rispondere fedelmente alla sua missione. Pertanto la novità della legislazione attuale riguarda sia ecclesiastica nel corso dei secoli è stata riformata per rispondere fedelmente alla sua missione. Pertanto la novità della legislazione attuale riguarda sia la natura della Chiesa come popoli di Dio sia la sua missione” (Tradução minha).

[10] c. 781  Cum tota Ecclesia natura sua sit missionaria et opus evangelizationis ha­bendum sit fundamentale officium populi Dei, christifideles omnes, propriae res­ponsabilitatis conscii, partem suam in opere missionali assumant.