O Sacramento da Confirmação

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Pe. Carlos Adriano Santos dos Reis, EP

Nosso Senhor Jesus Cristo, glorificado após sua ressurreição, derrama o Espírito no dia de Pentecostes, tornando a Missão de Cristo e do Espírito Missão da Igreja, enviando-a para anunciar e difundir o mistério da comunhão trinitária então revelado (COMPÊNDIO DO CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA, 2005).

Ao longo dos séculos, a Igreja tem comunicado o dom do mesmo Espírito aos seus filhos mediante a imposição das mãos. Tradicionalmente ela vê, nessa imposição de mãos que se verifica nos relatos dos Atos dos Apóstolos após o batismo, a origem do sacramento da confirmação ou crisma. De algum modo, através desse sacramento, se perpetua do dom recebido no dia de Pentecostes pelos apóstolos (HORTAL, 2003), conforme se destaca na constituição apostólica de Paulo VI, Divinae consortium naturae:

“É exatamente essa imposição das mãos que é considerada pela tradição católica como a primeira origem do sacramento da confirmação, o qual torna, de algum modo, perene na Igreja a graça do Pentecostes.” (www.vatican.va/holy_father/paul_vi/apost…/hf_p-vi_apc_19710815_divina-consortium_po.html).

O cânon 879 do atual do Código de Direito Canônico, inicia o tema do presente título conceituando o sacramento. Recorda que se trata de um sacramento entre os imprimem caráter, e que é um dos que constituem a iniciação cristã. E já prescreve deveres: “são enriquecidos com o dom do Espírito Santo e vinculados mais perfeitamente à Igreja, fortalece-os e mais estritamente os obriga a serem testemunhas de Cristo pela palavra e ação e a difundirem e defenderem a fé” (CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO, 2008, p.415 – grifo nosso).

Essa realidade se encontra também na mesma constituição supracitada:

Com o sacramento da confirmação, os que renasceram no batismo, recebem o dom inefável, o próprio Espírito Santo, pelo qual são “enriquecidos de força especial”, e, marcados com o caráter do mesmo sacramento, “são coligados mais perfeitamente à Igreja” enquanto “são mais estreitamente obrigados a difundir e a defender, com a palavra e com as obras, sua fé, como autênticas testemunhas de Cristo.”

Tudo isso redunda em que, uma vez que o batismo já exige ao fiel uma vida nova em Cristo, a confirmação constituirá uma exigência ainda maior nesse sentido, sobretudo considerando que se tornará ainda mais profunda a participação na natureza divina no fiel crismando.

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