Documentos basilares para o estudo da formação dos seminaristas

Pe. Carlos Adriano, EP

Para se estabelecer um estudo a respeito da formação seminarística nos dias de hoje e sobre os diversos elementos que a compõem, é preciso delimitar onde se encontram as principais diretrizes que tenham servido de fonte para a elaboração da atual legislação do Código, ou para a interpretação da mesma.

Primeiramente, deve-se atentar para o decreto Optatam Totius sobre a formação sacerdotal, do Concílio Vaticano II:

[…] o Concílio Vaticano II, que teve como objetivo último a renovação de toda a Igreja, advertiu também a estreita relação entre essa desejada renovação e o ministério dos sacerdotes. Fruto deste convencimento dos Padres conciliares é o decreto Optatam Totius, em que se proclama a transcendental importância da formação sacerdotal e se expõem os princípios fundamentais que devem inspirá-la, conservando e confirmando o já provado pelos séculos de experiência, e inovando ao mesmo tempo com o que as novas circunstâncias podem exigir (RINCÓN-PEREZ, 1991, p. 178 — tradução minha).

Como se poderá observar, o documento não descarta a experiência da Igreja na formação dos sacerdotes, muito pelo contrário, valoriza-a, mas exorta a que, nas leis eclesiásticas dirigidas para a formação sacerdotal, sejam introduzidas inovações que correspondam à evolução dos tempos.

 O sagrado Concílio reconhece que a desejada renovação de toda a Igreja depende, em grande parte, do ministério sacerdotal, animado do espírito de Cristo; proclama, por isso, a gravíssima importância da formação dos sacerdotes e declara alguns dos seus princípios fundamentais, pelos quais sejam confirmadas as leis já aprovadas pela experiência dos séculos e se introduzam nelas as inovações que correspondam às suas constituições e decretos e à evolução dos tempos. Esta formação sacerdotal, por causa da unidade do mesmo sacerdócio, é necessária aos dois cleros e de qualquer rito. Portanto, estas prescrições, que se referem diretamente ao clero diocesano, devem ser acomodadas na devida proporção a todos os sacerdotes (OT, proêmio).

O decreto conciliar trata sobre diversos temas atinentes à formação sacerdotal: desde a promoção das vocações, organização dos seminários maiores, formação espiritual e ainda outros assuntos de exclusiva relevância.

Além desse documento, o presente estudo deve ter como base a Ratio Fundamentalis Institutiones Sacerdotalis, e a Exortação Apostólica Pastores dabo vobis:

O Concílio Vaticano II dedicou um decreto (Optatam Totius) à formação para o sacerdócio. A disciplina do CIC responde às suas orientações, que recolhem uma tradição multissecular, com as adaptações necessárias às circunstâncias atuais. Ademais, existe para a Igreja universal, um plano de formação (Ratio Fundamentalis Institutiones Sacerdotalis), cujas linhas básicas devem ser seguidas pelas Conferências Episcopais e pelos regulamentos dos seminários (cf. cc. 242-243). Em 25.III.1992, João Paulo II publicou a Exortação Apostólica Pastores dabo vobis, que trata da formação dos sacerdotes na situação atual (CENALMOR E MIRAS, 2004, p. 178).

A Ratio Fundamentalis Institutiones Sacerdotalis, que consiste em normas fundamentais para a formação sacerdotal, foi elaborada pela Congregação para a Educação Católica, e publicada primeiramente em 6 de janeiro de 1970, deixando de vigorar com a promulgação do Código de Direito Canônico de 1983.

Adaptando-se à necessidade de se criar uma nova Ratio, a Congregação para a Educação Católica publicou novas diretrizes em 10 de março de 1985, acrescentando, na verdade, muito poucas mudanças em relação ao documento anterior (cf. Enchiridium, p. 326).

Todos esses documentos têm uma particular influência na legislação atual em relação aos responsáveis pela formação dos seminaristas.

Vocação Universal à Santidade

Pe. José Victorino de Andrade, EP

A comum vocação de todos os homens à santidade, seja qual for o seu estado, é atestada pelo Catecismo da Igreja Católica1 e por numerosos documentos do Concílio Vaticano II.2 Conforme Bento XVI: “No contexto da vocação universal à santidade (cf. 1 Ts 4, 3) encontra-se a vocação especial para a qual Deus exorta todos os indivíduos”.3 A Constituição Dogmática Lumen Gentium dedica-lhe um capítulo inteiro,4 exortando o cristão a ser exemplo para todo o próximo na medida em que, praticando os conselhos evangélicos, edifica toda a sociedade.

Se bem que todos os homens sejam convidados à santidade, alguns o são de modo muito especial, sobretudo enquanto chamados a dar exemplo, pois pela própria perfeição estão chamados a aperfeiçoar os demais. São Tomás salienta entre estes, sobretudo, os bispos e aqueles que levam vida religiosa, pois abdicam de certos bens terrenos, que poderiam usufruir livremente, para se dedicarem de modo mais integral e livre ao serviço de Deus.5

A Constituição Dogmática Lumen Gentium6 hierarquiza-os deste modo:

1. Os Bispos, que devem fazer do seu ministério “um sublime meio de santificação” a fim de serem “modelos do rebanho” (cf. 1 Ped. 5, 3) e com o seu exemplo suscitarem na Igreja “uma santidade cada vez maior”.

2. Os presbíteros, à semelhança da ordem dos Bispos e sempre em fiel e generosa cooperação, para que crescendo no amor de Deus e do próximo sigam aqueles que “nos deixaram magnífico exemplo de santidade” a fim de alimentar e afervorar a sua ação “para alegria de toda a Igreja de Deus”.

3. Os diáconos, atendendo “a toda a espécie de boas obras diante dos homens” (cf. 1 Tim 3, 8-10. 12-13) e fazendo tudo para glória e honra de Deus. Aqui se incluem também todos aqueles que são chamados ao cumprimento de algum ministério para que, consagrando-se às atividades apostólicas, dêem fruto em abundância.

4. Os esposos e pais cristãos para que, na fidelidade mútua e imbuídos da doutrina cristã e das virtudes evangélicas eduquem a prole que amorosamente receberam de Deus dando “exemplo de amor incansável e generoso” e edificando a comunidade.

Por fim, incluem-se todos os fiéis, sejam quais forem as condições, tarefas ou circunstâncias de seu estado para, através de todas elas, “receberem tudo com fé da mão do Pai celeste e cooperarem com a divina vontade, manifestando a todos, na própria atividade temporal, a caridade com que Deus amou o mundo”.7

1) Ver, por exemplo, n. 941, 1533, 2013.

2) Entre outros: Lumen Gentium, n. 32; Gaudium et Spes, n. 34 ; Gravissimum Educationis, n. 2; Presbyterorum Ordinis, n. 2.

3) Visita Ad Limina Apostolorum dos Bispos do Canadá – Atlântico. 20 mai. 2006.

4) Capítulo V: A Vocação de todos à santidade na Igreja.

5) Cf. Sum. Theol. II-II Q. 184, a. 5.

6) Cf. Lumen Gentium, n. 41

7) Idem.

Após a Ressurreição, o Senhor faz dos apóstolos continuadores da Sua missão

Pe. Juan Carlos Casté, EP

O Senhor, depois de ter rezado ao Pai, constituiu Doze apóstolos para enviá-los a pregar o Reino de Deus.[1] O número dos Doze recorda as doze tribos de Israel; de um lado expressa a edificação do novo Israel, nascido do “resto” do antigo, mas por outro lado, é intenção de Nosso Senhor romper com a casta sacerdotal limitada a uma tribo.

O próprio ato de eleição comporta já uma participação dos apóstolos à consagração e missão de Jesus, porque os escolhe para enviá-los a pregar, portanto, fá-los partícipes da Sua consagração e da Sua missão, realizando-se isto em diversos momentos e coincidindo com a instituição do sacramento da ordem, observável em diversas ocasiões nas quais recebem de Jesus a chamada, a potestade e a missão, completada no Pentecostes.

O magistério une a instituição da ordem à Eucaristia. João Paulo II, por exemplo, reafirmou a doutrina tridentina da união da ordem com a Eucaristia. Depois da Ressurreição, o Senhor faz dos apóstolos os continuadores da Sua missão e lhes dá o poder de perdoar os pecados.[2] Essa missão dos apóstolos deriva da consagração recebida. Não é própria, em duplo sentido: é uma iniciativa de Outro e a sua capacidade para desenvolvê-la é participada.

Nessa missão os apóstolos foram confirmados no dia de Pentecostes. Ao descer o Espírito Santo, realizou-se o cumprimento da promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo e se completa a instituição da ordem sagrada enquanto dá aos apóstolos a graça necessária para cumprir a Sua missão exercitando a potestas sacra. Os apóstolos receberam, deste modo, a qualificação que permanecerá nos detentores do sacerdócio ministerial: uma capacidade ontológica e um “impulso interior” — o dom de Pentecostes contém também aquilo que posteriormente se chamará “graça sacramental específica” da ordem.[3] Se a missio Ecclesiae é sempre reconduzível à missão invisível do Filho e do Espírito Santo, a missio apostólica deverá ter a sua origem não só em Cristo, como também no Espírito Santo.

O grupo dos Doze reunido no Cenáculo, como gérmen da Igreja, tinha já sido enviado pelo Senhor aos filhos de Israel, e depois a todas as gentes, a fim de que, participando da sua potestade, os convertessem em discípulos, os santificassem e os governassem, porém, foram confirmados nessa missão no Pentecostes. Foram impulsionados à missão e a predicar audazmente o Evangelho. Esse dom do Espírito Santo, o mesmo Espírito de Cristo, desceu sobre eles para que O comuniquem a todos os homens.

A posição dos Doze, ademais de serem embaixadores e ministros de Cristo, situa-os também à cabeça da comunidade cristã. Eles estão conscientes de estar investidos de autoridade, executando-a inclusive com veemência.[4] Escolhidos juntos, a sua união fraterna estará a serviço da comunidade. Sua autoridade não é de domínio, mas exercitada “para edificar e não para destruir”.[5]


[1] Mc 3, 13-19; Mt 10, 1-42.

[2] Cf. Jo 20, 21-23.

[3] Cf. Philipe Goyret Chiamati, Consacrati, Inviati Il Sacramento dell’Ordine. Libreria Editrice Vaticana, 2003.

[4] Cf. 1 Cor 4, 21; 5, 5.

[5] 2 Cor 13, 10.

Ciência e ideologia

Pe. François Bandet, EP
A autêntica ciência não tem a necessidade de formar uma ideologia em torno de controvérsias com outras disciplinas. Assim sendo, o conflito da ciência não é com a Fé, mas com as interpretações filosóficas da Fé. A ciência e a Fé não estão em contradição. Afirmar que são inimigas uma da outra é uma das grandes distorções culturais dos tempos modernos. A vulgarização da ciência é o problema e é, geralmente, fruto de uma questão ideológica.
Essas distorções devem-se ao fato de os pseudo-cientistas caírem em certos esquemas, promovidos muitas vezes por interesses econômicos ou políticos. A descrença não é fruto das novas descobertas e do progresso, mas de ideologias.
“Nós devemos defender a liberdade religiosa contra a caracterização de uma ideologia que se apresenta como se fosse a única expressão da razão […]”(J. RATZINGER, La Repubblica, 19 November 2004, Interview of Cardinal Ratzinger with Marco Politi).
Na verdade, hoje, para entender o homem, a humanidade volta-se para a ciência, embora esta não pareça dizer nada acerca do homem: suas preocupações, suas alegrias, seus medos etc.
A Fé e a sua experiência transcendental poderá ajudar a ciência a ultrapassar essa dimensão utilitarista do conhecimento e se abrir à verdade que é, ao mesmo tempo, esperança e fidelidade.

O Advento: espectativa do Natal e esperança pervadida pelo desejo de santidade

Mons. João S. Clá Dias, EParco

O círculo e o losango são as mais perfeitas figuras geométricas segundo o conceito de São Tomás de Aquino, pois representam o movimento do efeito que retorna à sua causa. Cristo é a mais alta realização dessa simbologia porque, além de ser o princípio de todo o criado, é também o fim último. Daí encontrarmos, tanto no término do ano litúrgico, como em sua abertura, os Evangelhos que transcrevem as revelações de Jesus sobre sua última vinda.

A Igreja não elaborou suas cerimônias através de um planejamento prévio. Organismo sobrenatural como é, nascido do sagrado costado do Redentor e vivificado pelo sopro do Espírito Santo, possui uma vitalidade própria com a qual se desenvolve, cresce e se torna bela, de maneira orgânica. Assim foi-se constituindo o ano litúrgico ao longo dos tempos, em suas mais diversas partes. Em concreto, o Advento surgiu entre os séculos IV e V como uma preparação para o Natal, sintetizando a grande espera dos bons judeus pelo aparecimento do Messias. À expectativa de um grande acontecimento místico-religioso, corresponde uma atitude penitencial. Por isso os séculos antecedentes ao nascimento do Salvador foram marcados pela dor dos pecados pessoais e do de nossos primeiros pais. Mais marcante ainda se tornou o período anterior à vida pública do Messias: uma voz clamante no deserto convidava todos a pedirem perdão de seus pecados e a se converterem, para que assim fossem endireitados os caminhos do Senhor.

Desejando criar condições ideais para participarmos das festividades do Nascimento do Salvador — sua primeira vinda —, a Liturgia selecionou textos sagrados relativos à sua segunda vinda: a nota dominante de uma é a misericórdia e a da outra, a justiça. Entretanto, esses dois encontros com Jesus formam um todo harmônico entre o princípio e o fim dos efeitos de uma mesma causa. Os Padres da Igreja comentam largamente o contraste entre uma e outra, mas, segundo eles, devemos ver na Encarnação do Verbo o início de nossa Redenção e na ressurreição dos mortos a sua plenitude. Para estarmos à altura do grandioso acontecimento natalino, é indispensável colocarmo-nos diante da perspectiva dos últimos acontecimentos que antecederão o Juízo Final. Daí o fato de a Igreja durante muito tempo ter cantado na Missa a seqüência “Dies Irae”, a famosa melodia gregoriana. Mais do que simplesmente recordar-nos o fato histórico do Natal, a Igreja quer fazer-nos participar das graças próprias à festividade, tal qual delas gozaram a Santíssima Virgem, São José, os Reis Magos, os Pastores, etc. Ora, uma grande esperança, pervadida pelo desejo de santidade e por uma vida penitencial, sustentava o povo eleito naquelas circunstâncias. E nós devemos imitar seu exemplo e seguir seus passos, em face não só do Natal como também da plenitude de nossa redenção: a gloriosa ressurreição dos filhos de Deus. Primeira e segunda vindas de Jesus se unem diante de nossos horizontes neste período do Advento, fazendo-nos analisá-las quase numa visão eterna; talvez, melhor dizendo, de dentro dos próprios olhos de Deus, para Quem tudo é presente. Eis algumas razões pelas quais se entende a escolha do roxo para os paramentos litúrgicos, nessas quatro semanas.

CLA DIAS, João. O Advento. in: Arautos do Evangelho. São Paulo: Associação AE, n. 47, nov. 2005, p. 6,7.

Quando os homens decidem cooperar com Deus

catedral-de-strasbourgPe. José Victorino de Andrade, EP

Deus manifesta-se na obra da criação. São Paulo escreveu aos Romanos: “Com efeito, o que é invisível nele – o seu eterno poder e divindade – tornou-se visível à inteligência, desde a criação do mundo, nas suas obras” (Rm 1, 20). Além da perfeição e da bondade com que Deus se manifestou na obra de suas mãos, coube ao homem, criado à sua imagem “cooperar com o Criador no aperfeiçoamento da criação e imprimir, por sua vez, na terra, o cunho espiritual que ele próprio recebeu”.[1] Conforme Paulo VI:

“Deus, que dotou o homem de inteligência, de imaginação e de sensibilidade, deu-lhe assim o meio para completar, de certo modo, a sua obra: ou seja artista ou artífice, empreendedor, operário ou camponês, todo o trabalhador é um criador. Debruçado sobre uma matéria que lhe resiste, o trabalhador imprime-lhe o seu cunho, enquanto para si adquire tenacidade, engenho e espírito de invenção”.[2]

Os homens, ao longo dos tempos, fizeram maravilhas que certamente reflectiram sobremaneiramente a Deus. Saíram das suas mãos obras de arte esplendorosas, pinturas, esculturas, edifícios públicos, administrativos, catedrais, jardins, palácios e castelos… Encontram-se um pouco por todo o mundo obras de grande valor histórico, cultural e artístico que se inspiraram em valores metafísicos e que deslumbram a todos que os contemplam. Portanto, que aliaram o fenómeno religioso aos demais. Compreende-se assim o conselho dado por João Paulo II num encontro com o mundo das religiões, da política, da cultura e da arte:

“Vós, homens e mulheres da cultura, da arte e da política, deveis sentir a religião como a vossa aliada. Ela encontra-se ao vosso lado para oferecer aos jovens sérios motivos de compromisso. Efectivamente, que ideal é capaz de mobilizar para a procura da verdade, da beleza e do bem do credo em Deus, que abre à mente, de par em par, os horizontes incomensuráveis da suma perfeição?”[3]

Vemos assim que a Igreja tem algo a dizer a esta sociedade, que a religião abre novas fronteiras e visualizações, sobretudo quando os homens decidem cooperar com a voz da Graça.

[1] PAULO VI. Populorum Progressio, 27

[2] Idem.

[3] JOÃO PAULO II. Viagem Apostólica ao Azerbaijão e à Bulgária. Baku, 22 de Maio de 2002. 


Sem a dimensão jurídica, não seria compreensível a Igreja tal como foi fundada por Cristo

Pe. José Manuel de Andrade, EP

Há uma tendência de querer ver na Igreja apenas um lado carismático, pretendendo dispensá-la do aspecto jurídico, sendo que este não é desprovido de um significado e uma missão. Ele existe para que, havendo uma sociedade eclesial de instituição definida, se crie de forma acabada e com os devidos contornos, em seu tempo e em seu lugar, uma ordem baseada nos valores evangélicos e participa do fim a que se propõe a Igreja: a salvação das almas.

São Paulo ensina que a justificação não se realiza pelas obras da lei, mas por meio da fé (cf. Rm 3, 28; cf. Gl 2, 16), porém, não exclui a obrigatoriedade do Decálogo (cf. Rm 13, 8-10; cf. Gl 5, 13-25; 6, 2), nem nega a importância da disciplina na Igreja de Deus (cf. 1 Cor 5-6). Já o primeiro Concílio, de Jerusalém, presidido por Pedro, compreendia uma parte dogmática e moral e outra disciplinar.[1]

Assim sendo, a necessidade do direito na Igreja não deve traduzir-se por uma simples conveniência, por muito intensa que seja. Esta dimensão jurídica é fundamental, porque sem ela não é compreensível a Igreja tal como foi fundada por Cristo.[2] Conforme João Paulo II:

“Como principal documento legislativo da Igreja, baseado na herança jurídico-legislativa da Revelação e da Tradição, o Código deve ser considerado instrumento indispensável para assegurar a devida ordem tanto na vida individual e social como na própria atividade da Igreja. Por isso, além dos elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja, estabelecidos por seu Divino Fundador ou fundamentados na tradição apostólica ou em tradições antiquíssimas, e além das principais normas referentes ao exercício do tríplice múnus confiado à Igreja, é necessário que o Código defina também certas regras e normas de ação”.[3]

Assim sendo, o Direito dentro do Povo de Deus não é só uma ordenação de condutas, mas também uma estrutura da sociedade; ele ordena e organiza o grupo social criando vínculos, estabelecendo situações jurídicas, delimitando âmbitos de competência e autonomia, outorgando poderes e direitos, etc.[4] Conforme afirmava Paulo VI: “A vida da Igreja não pode existir sem um ordenamento jurídico”.[5]


[1] Cf. BÍBLIA SAGRADA (anotada pela Faculdade de Teologia da Universidade de Navarra) Braga: Edições Theologica, 1990. Vol. II. p. 257.

[2] Ver Mt 16, 19 e Jo 21, 17.

[3] JOÃO PAULO II. Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges. In: Communicationes, XV (1983).

[4] Cf. INSTITUTO MARTÍN DE AZPILCUETA. Comentário Exegético al Código de Derecho Canónico. 3. ed. Pamplona: EUNSA, 2002. Vol. I.  p. 40-41.

[5] “Vita ecclesialis sine ordinatione iuridica nequit exsistere”. (Apud Herranz, J. Il Dirito Canonico, Perché? Lezione all’Università Cattolica di Milano. 29 aprile 2002 tradução minha).

O carisma dos fundadores

Mons. João Scognamiglio Clá Dias, EP

A Teologia a respeito dos fundadores é relativamente recente, pois só a partir do Concílio Vaticano II prestou-se, com maior empenho, atenção nessas manifestações surgidas às vezes até mesmo no laicato, reconhecendo sua legitimidade de uma forma genérica[1].

E deve-se ao Papa Paulo VI a menção textual a esse carisma em documento do Magistério Pontifício, no qual, ademais, confirma a presença da inspiração divina na missão dos fundadores: “Só assim podereis despertar de novo os corações para a Verdade e para o amor divino, segundo o carisma dos vossos fundadores, suscitados por Deus na sua Igreja”[2].

Posteriormente, João Paulo II usou essa expressão em diversos documentos, como, por exemplo, na Mensagem à XIV assembleia geral da Conferência dos religiosos do Brasil: “Anima-vos aquilo que é o sentido ínsito à vida consagrada: crescer no conhecimento e no amor, para serdes testemunhas e profetas de Cristo no mundo de hoje, em fidelidade dinâmica à vocação religiosa e ao carisma dos vossos fundadores”[3].

Esse carisma que anima o fundador tem a peculiaridade de poder abarcar todas as categorias de fiéis, sem distinção, quanto aos ministérios ou estados de vida, constituindo um anúncio forte da fé, o qual dá origem também a um impulso missionário[4].

Essa “inspiração fundamental” dos fundadores — Ratzinger no-la explica de forma muito clara[5] — é a identidade deles com Cristo e com o Evangelho. Fazendo um paralelismo entre a história da conversão de Santo Antão e a de São Francisco de Assis, o Pontífice afirma serem idênticos os impulsos que encontramos num e noutro: tomar o Evangelho séria e rigorosamente ao pé da letra, seguir Cristo em pobreza total e conformar toda a sua vida à dEle.

Outros autores, nas últimas décadas, aprofundaram o estudo da matéria. Trata-se de pesquisar e auscultar a presença santificante do Espírito na Igreja, Sua forma de agir e o modo de transmitir esse verdadeiro tesouro espiritual, de um movimento ou família religiosa, que é o carisma fundacional.

Tanto mais que esse dom é difícil de ser expresso na sua totalidade, em termos humanos, em doutrinas e regras. Como definir e diferenciar, por exemplo, o carisma franciscano do dominicano? Ambos são mendicantes, ambos dedicam-se à evangelização. No entanto, apesar de semelhantes, bem se pode aplicar a eles o dito de São Paulo: “uma é a claridade do sol, outra a claridade da lua e outra a claridade das estrelas, e ainda uma estrela difere da outra na claridade”[6].

A fundação, pois, baseia-se numa forma radical e peculiar de viver o Evangelho em sua totalidade, com uma sólida e profunda formação cristã, que se transmite por um método pedagógico específico, segundo o carisma de cada movimento.


[1] Cf AA, n. 3.

[2] Paulo VI, Exortação Apostólica Evangelica Testificatio, n. 11, 29/6/1971. “Solum hoc modo animos hominum ad veritatem amoremque divinum amplectendum erigere poteritis secundum charisma Fundatorum vestrorum, quos Deus in Ecclesia sua excitavit”.

[3] João Paulo II, Mensagem aos participantes da XIV Assembleia Geral da Conferência dos religiosos do Brasil, 11/7/1986. “Il vostro scopo è di crescere nella conoscenza e nell’amore per essere testimoni e profeti di Cristo nel mondo d’oggi, in fedeltà dinamica alla vocazione religiosa e al carisma dei vostri fondatori”.

[4] Cf Id., Mensagem aos participantes do Congresso Mundial dos Movimentos Eclesiais, 27/5/1998.

[5] Cf J. Ratzinger, Os Movimentos na Igreja, presença do Espírito e esperança para os homens. São João de Estoril 2007, p. 45.

[6] I Cor 15, 41.

A eficácia das obras com Fé

Pe. José Victorino de Andrade, EP

Na segunda metade do séc. IV, Juliano pretendeu que o Império Romano promovesse algumas ações caritativas em detrimento das eficientes e inovadoras práticas sociais cristãs. Não pretendia somar esforços, mas dividir ou mesmo totalizar, por isso, não tardou em perseguir os seguidores de Jesus. Entretanto, seria Juliano a sair desta vida precocemente, à semelhança de suas obras, morrendo numa desastrosa campanha contra os persas. E as obras sociais por ele estimuladas, imitações das ações caritativas impulsionadas pelo amor, revelaram a fragilidade e inconstância das ações puramente humanas.

Também hoje, a solidariedade que não tem seus fundamentos em Deus e no amor ao próximo, corre sempre o risco de ser instrumentalizada e reduzida a uma prestação de serviços. Para não ser manipulada por interesses que se desviam do bem comum e da dignidade humana, é sempre necessária uma referência que transcenda o homem e o seu egoísmo. Ora, o mandamento novo dado por Jesus (Jo 13, 34) leva os cristãos a um dinamismo próprio, pois continuamente estão chamados a conciliar, coerentemente, a Fé e as obras (Tg 2, 14).

A caridade praticada por uma coletividade tem sempre tendência a ser mais eficaz do que a dos indivíduos, mas esta corre sempre o risco de ser sufocada pelas exigências e desafios contemporâneos se não contar com uma colaboração ativa e efetiva de todas as instituições empenhadas na construção de um mundo mais justo e pacífico. Neste sentido, a Igreja tem um forte aporte a dar ao Estado: transforma a Fé num “serviço ao bem comum” fazendo com que a sociedade caminhe para um “futuro de esperança” (Lumen Fidei, n. 51). Sabe, ademais, que o que é de Deus permanece…

À ordem temporal, a Igreja lembra em seu Compêndio de Doutrina Social a responsabilidade de “tornar acessíveis às pessoas os bens necessários materiais, culturais, morais, espirituais”, tendo presente que o “fim da vida social é o bem comum historicamente realizável” (n. 168). E continua o documento: “O bem comum da sociedade não é um fim isolado em si mesmo; ele tem valor somente em referência à obtenção dos fins últimos da pessoa e ao bem comum universal de toda a criação. Deus é o fim último de suas criaturas e por motivo algum se pode privar o bem comum da sua dimensão transcendente” (n. 170).

A Verdadeira Estabilidade Matrimonial e Familiar

Familia2Pe. Álvaro Mejía Londoño EP

Deus que é Amor e criou o homem por amor, chamou-o também a amar criando o homem e a mulher; e chamou-os no matrimônio a uma íntima comunhão de vida e amor, de maneira a já não serem dois, mas uma só carne.[i] O homem se completa na união com o outro sexo. É assim que ele é impelido ao matrimônio, a uma ligação caracterizada pela unicidade e para sempre, um amor exclusivo e definitivo, “ícone do relacionamento de Deus com Seu povo e vice-versa; o modo de Deus amar torna-se a medida do amor humano”.[ii]

Ao abençoá-los disse-lhes: “Crescei e multiplicai-vos”.[iii] Portanto, uma forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que implica o exercício da faculdade procriativa, conforme afirmam diversas passagens da escritura: “[…] serão uma só carne”.[iv] São assim chamados a colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.

Fundado e estruturado com leis próprias — dadas pelo próprio Criador — e ordenado pela natureza à comunhão e ao bem dos cônjuges, à procriação e à educação dos filhos, o Divino Mestre ensina que, segundo desígnio original divino, a união matrimonial é indissolúvel pois, “o que Deus uniu, não o separe o homem” (Mc 10, 9). Ele quis, com uma santa pedagogia, ressaltar a Aliança de Deus com o povo de Israel, pré-figura da Aliança nova do Filho de Deus — Jesus Cristo — com Sua esposa, a Igreja Santa. Dessa forma, o matrimônio cristão é também sinal eficaz da aliança entre Cristo e a Igreja.

O matrimônio não é, pois, uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi instituído pelo Criador que o dotou de uma natureza própria, propriedades essenciais e finalidades.[v] Essa união entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de Sacramento.

O sacramento do matrimônio constitui os cônjuges num estado público de vida da Igreja e, por isso, se faz uma celebração pública na qual o ministro é um testemunho. Pela sua própria natureza, o matrimônio rato e consumado entre batizados nunca pode ser dissolvido, devido à unidade exclusiva do amor conjugal. Mesmo que não possa ser possível uma convivência normal e que, por isso, recorram à separação, os cônjuges não são livres para contrair uma nova união, a não ser que o matrimônio seja expressamente declarado nulo pela Igreja. Recorda-nos São Marcos no seu Evangelho as palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: “Quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério contra a primeira. E se a mulher se divorciar do seu marido e casar com outro, comete adultério”.[vi]

Conforme alocução de Bento XVI ao Tribunal da Rota Romana:
Os contraentes devem se comprometer de modo definitivo, precisamente porque o matrimônio é tal no desígnio da criação e da redenção. E a juridicidade essencial do matrimônio reside exatamente nesse vínculo, que para o homem e a mulher representa uma exigência de justiça e de amor ao qual, para o seu bem e para o bem de todos, eles não se podem subtrair sem contradizer aquilo que o próprio Deus realizou neles.[vii]

A família é um bem necessário e imprescindível para toda a sociedade, núcleo e realidade natural, fundamento da própria sociedade, e tem o direito de ser protegida e reconhecida pela sociedade e pelo Estado. Ela tem uma dimensão social única, pela sua natureza, posto que a procriação situa-se como princípio “genético” da sociedade, como lugar primário de transmissão e cultivo de valores e, conseqüentemente, como princípio da cultura e garantia da própria sobrevivência da sociedade. Podemos dizer com toda a segurança que o matrimônio tem as suas próprias leis, não dependendo do arbítrio das pessoas ou da sociedade. Não é um fenômeno meramente cultural e dependente do “sentir” subjetivo da época atual, mas tem como fundamento o próprio Deus.

É preciso ter presente que a estabilidade do matrimônio e da família não está exclusivamente confiada à intenção e à boa vontade dos implicados; ele tem um caráter institucional, adquire caráter público, inclusive após o reconhecimento jurídico por parte do Estado. Está em causa a própria dignidade do(s) gerado(s) ser o fruto de uniões íntimas permanentes, provir de pais unidos, estabilidade essa que deve ser do interesse de todos, sobretudo velando por estes que são os mais débeis: os filhos.
Com o matrimônio se assumem publicamente, mediante o pacto de amor conjugal, todas as responsabilidades do vínculo estabelecido. Dessa assunção pública de responsabilidades resulta um bem não só para os próprios cônjuges e filhos no seu crescimento afetivo e formativo, como também para os outros membros da família. Dessa forma, a família que tem por base o matrimônio é um bem fundamental e precioso para a sociedade inteira, cujos entrelaces mais firmes estão sob os valores que se manifestam nas relações familiares que encontram sua garantia no matrimônio estável. O bem gerado pelo matrimônio é básico para a própria Igreja, que reconhece na família a “Igreja doméstica” (Lumen gentium n.11, Decr. Apostolicam auctositatem, n.11). Tudo isso se vê comprometido com o abandono da instituição matrimonial implícito nas uniões de fato.[viii]

Uma pretendida equiparação entre família e uniões de fato vai contra a verdade das coisas, anulando diferenças substanciais e introduzindo “modelos” de família que de nenhum modo podem se comparar entre si, e que acabam por desacreditar injustamente a família tipo, que a história da humanidade de todos os tempos viu desde sempre, não como uma relação genérica, mas como uma realidade que tem a sua origem no matrimônio, ou seja, no pacto estipulado entre pessoas de sexo diverso, realizado a partir de uma eleição que se pretende recíproca e livre, e que compreende, pelo menos como projeto, uma relação procriadora.

Santo Agostinho e São Tomás nos ensinam que a lei positiva humana tem força quando é justa e não contradiz a lei natural. Doutra forma já não seria lei, senão corrupção da lei… É certo que há distinção entre lei moral e lei civil; distinção, porém, que não é separação e muito menos contradição, não podendo o poder civil, sob a égide de uma certa e questionável tolerância, registrar certas situações e colocar-lhes um selo de legalidade, como continua a acontecer um pouco por todo o lado.

Toda a sociedade está baseada na noção sólida de que a família é uma comum união de amor e de vida entre um homem e uma mulher, provavelmente geradora de vida. O amor humano entre sexos distintos que cria um vínculo de unidade estável e aberta à vida constitui uma verdade e um valor antropológico. A negação e ausência dessa fundamental e elementar verdade levaria à destruição do tecido social. Logo, dar às uniões do mesmo sexo um status de semelhança com as uniões propriamente matrimoniais constitui um atropelo e um desconhecimento do que é o bem comum e a verdade do homem, do que é e comporta o verdadeiro matrimônio, exigência interna do amor conjugal que faz do casal heterossexual partícipe da ação criadora de Deus.
Não existe nenhum fundamento para assimilar ou estabelecer analogias, nem mesmo as remotas, diante das uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o matrimônio e a família. O matrimônio é santo, enquanto as relações homossexuais contrastam com a lei moral natural. Na realidade, as relações homossexuais não permitem o dom da vida pelo ato sexual. Não são frutos de uma verdadeira complementação afetiva e sexual. Não podem receber aprovação em caso algum.[ix]

Nessas uniões, encontramos uma impossibilidade objetiva de fazer frutificar o matrimônio mediante a transmissão da vida, que é realmente o projeto do próprio Deus, na própria estrutura do ser humano. Há uma ausência radical de caráter sexual, tanto no plano físico-biológico como no psicológico, que apenas se dá na relação homem-mulher.

Há uma série de razões que se opõem a essas uniões:

a) De ordem racional — As leis devem ser conformes o direito natural; o Estado não pode legalizá-las sem faltar ao dever de promover e tutelar uma instituição essencial para o bem comum, como é o matrimônio. Estaria obscurecendo a percepção de alguns valores fundamentais frente ao corpo social. O costume tem força de lei e, portanto, qual será o efeito desses “reconhecimentos” para as novas gerações?

b) De ordem biológica e antropológica — Há uma ausência completa, impossível de complementaridade sexual; não se promove a ajuda mútua dos sexos, como no verdadeiro matrimônio, e não há a possibilidade de transmissão de vida. Com a eventual adoção infantil, a ausência da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças.

c) De ordem social A sociedade deve a sua sobrevivência à família estabelecida sobre o verdadeiro matrimônio. O reconhecimento dessas uniões leva a uma redefinição do conceito de matrimônio, pois perderia a referência essencial aos fatores associados à heterosexualidade, especialmente à procriação e à educação.

d) De ordem jurídica — O matrimônio tem a grande missão de garantir a ordem da procriação e como tal é de interesse público; por isso é brindado com um reconhecimento institucional. Isso até pela sobrevivência da própria sociedade.

Termino as considerações feitas com este texto de São Josemaría Escrivá, que tanta importância deu à família:
É verdadeiramente infinita a ternura de Nosso Senhor. Reparemos com que delicadeza trata os Seus filhos. Fez do matrimônio um vínculo santo, imagem da união de Cristo com a Sua Igreja (cf. Ef 5, 32), um grande Sacramento em que se alicerça a família cristã, que há de ser, com a graça de Deus, um ambiente de paz e de concórdia, escola de santidade. Os pais são cooperadores de Deus. Daí procede o amável dever de veneração que cabe aos filhos. Com razão se pode chamar o quarto mandamento de dulcíssimo preceito do Decálogo. […] Quando se vive o matrimônio como Deus quer, santamente, o lar torna-se um recanto de paz, luminoso e alegre.[x]


[i]Cf. Mt 19, 6.

[ii] BENTO XVI, Deus Caritas Est, 11.

[iii] Gn 1, 28.

[iv] Ef 5, 31; 1 Cor 6, 16; Gn 2, 24.

[v] Cf. Gaudium et spes, n. 48.

[vi] Mc 10, 11-12.

[vii] BENTO XVI. Discurso por ocasião da inauguração do Ano Judiciário do Tribunal da Rota Romana. 27 jan. 2007.

[viii] Conselho Pontifício para a Família. Família – Matrimônio e “Uniões de fato”. 26 jul. 2000.

[ix] Congregação para a Doutrina da fé. Considerações a cerca dos projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais. 3 jun. 2003; Catecismo da Igreja Católica, n. 2357.

[x] ESCRIVÁ, Josemaría. 7 jan. 2007. Disponível em: <http://www.opusdei.org.br/art.php?p=5149>. Acesso em: set. 2008.