Pe. José Victorino de Andrade, EP
A filiação, do latim filiatio – palavra da família de filius (filho) – significa o ato de filiar algo, ou seja, tornar filho. O termo afiliação, no Brasil, semanticamente, está relacionado a questões de reconhecimento e associação legais. Embora haja certa tendência para diferenciar afiliar – uma determinada associação entre duas pessoas (jurídicas) ou de alguém a uma determinada entidade –, e filiar – que é o ato de reconhecer, inclusive juridicamente, alguém como filho ou o vínculo relativamente a um grupo ou instituição –, ambos os termos são passíveis de uso, e possuem traços semânticos comuns. Postas de lado essas querelas linguísticas, o caminho fica livre para entender melhor a questão do ponto de vista sobrenatural.
E para tal, nada como partir da Sagrada Escritura, a fim de tomarmos as múltiplas riquezas aí presentes, que nos possibilitarão evidenciar desde logo a essência teológica de uma filiação adotiva:[1] esta se compreende à luz de Deus enquanto criador, por um inefável ato de sabedoria e amor, que se manifesta e comunica conosco à semelhança do amor de um pai para com o seu filho (cf. Os 11, 1), e até mesmo mais forte, se comparado ao de uma mãe (cf. Is 49, 14-15).
É pelo batismo que nos tornamos filhos de Deus, ao recebermos o Espírito, e é pela Confirmação que nos enraizamos mais profundamente na filiação divina. Por isso, São Paulo afirma na sua epístola aos Romanos que o Paráclito dá testemunho ao nosso espírito de que somos filhos de Deus, fazendo-nos clamar: “Abbá, ó Pai!” (cf. Rm 8, 15-16). Sem a graça obtida no mistério Pascal, não participaríamos desta vida nova em Cristo.
[1] 1 Ver Ex 4,22-23; Dt 1,31; Sb 2, 18 e 18, 13; Os 11,1.