Pe. Leopoldo Werner, EP
Imutabilidade intrínseca
A lei natural, em si mesma, é imutável, pois seus primeiros princípios são inerentes à consciência humana e não desaparecem por meio das vicissitudes da História, como ensina o Catecismo da Igreja Católica:
A lei natural é imutável e permanente através das variações da história; ela subsiste sob o fluxo das ideias e dos costumes e constitui a base para seu progresso. As regras que a exprimem permanecem substancialmente válidas. Mesmo que alguém negue até os seus princípios, não é possível destruí-la nem arrancá-la do coração do homem. Sempre torna a ressurgir na vida dos indivíduos e das sociedades (CEC, 2001: 518).
Dito com outras palavras, em todos os lugares e em todas as épocas o homem será impelido pela sua consciência a fazer o bem e evitar o mal, isto é, a respeitar a vida do próximo, sua liberdade, não mentir nem difamar, etc. Pois todas estas obrigações, como veremos mais adiante, emanam da lei natural.
No caso da lei positiva isto não acontece, pois um mesmo ato pode ser legal para um povo e ilegal para outro. Ponhamos um exemplo extraído das leis de trânsito: para um motorista inglês, circular pelo lado esquerdo da calçada é o modo correto de fazê-lo. Se alguém o imitasse no nosso País, incorreria em flagrante ilegalidade, além de se expor a um grave acidente.
Imutabilidade extrínseca
Como ao homem não é dado renunciar à sua condição de criatura humana, e como a lei natural está inserida dentro de seu coração, não é lícito abrogá-la, nem mesmo transgredi-la sem ferir os fundamentos da sua própria dignidade, e não pode dispensá-la, pois constitui um patrimônio inalienável, já que com ela permanece, desde a concepção até a sua morte natural. Esta é uma lei da sua natureza, da sua dignidade, e da sua superioridade como ente racional dotado de liberdade para aperfeiçoar seu ser em direção ao fim absoluto, que é o próprio Deus, Criador de todas as coisas.
A lei natural é imutável e permanente através das variações da história. Subsiste sob o fluxo das ideias e dos costumes e está na base do respectivo progresso. As regras que a traduzem permanecem substancialmente válidas. Mesmo que se lhe neguem até os princípios, não é possível destruí-la nem tirá-la do coração do homem (CEC 2001: 1958).
Convém, entretanto, fazer-se uma importante precisão sobre a imutabilidade extrínseca da lei natural tomando por base a doutrina de São Tomás. Ensina o Doutor Angélico que ela não pode mudar “a modo de subtração, a saber, de modo que deixe de ser lei natural algo que antes fora segundo a lei natural” (AQUINO: 2005, Vol. IV: 569). Mas nada proíbe que mude por algo que se lhe acrescente, como de fato tem acontecido ao longo da História.