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Arquivo da tag: moral social

A força será essencial à lei?

Publicado em 7 de novembro de 2012 por presbiteros
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Pe. José Victorino de Andrade, EP

Embora existam teorias que defendam a desvinculação do Direito com a força, elas perdem desta forma sua inteira aplicação à realidade social. Domènec Melé chega mesmo a justificar o poder coativo das autoridades políticas, partindo de uma hermenêutica da Gaudium et Spes que considera a necessidade do poder civil “assegurar o normal desenvolvimento das actividades humanas para proteger a liberdade e os direitos de todos” (n. 74).[1]

Por outro lado, a teoria da coação, tão corroborada por grande número de positivistas, tornou-se também alvo de duras críticas devido à possibilidade do cumprimento espontâneo da lei, não se podendo definir a realidade jurídica por aquilo que acontece excepcionalmente.[2] O efeito coativo é sentido meramente por aqueles a quem a lei causa uma repugnância contrária à sua vontade e não tanto por aqueles justos, fiéis às prescrições, cujo cumprimento não constitui qualquer peso ou pena e para os quais jamais seria necessário o emprego de qualquer forma de violência.

Surge então a necessidade de uma terminologia e de uma definição que compatibilize o Direito com a força de uma maneira mais equilibrada. O conceito de coercibilidade amenizou, de alguma forma, esta questão. Del Vecchio estabeleceu seus contornos nas suas clássicas Lezioni di filosofia del diritto:

“O direito é essencialmente coercível; isto é, em caso de inobservância, é possível fazê-lo valer através da força; o carácter da coercibilidade distingue as normas jurídicas de toda a espécie de normas. Onde falta a coercibilidade, falta também o direito. O direito é sempre a determinação de uma relação entre várias pessoas, pela qual ao dever de uma corresponde a exigência e a pretensão de outra; e assim também a coercibilidade. Os dois conceitos de coercibilidade e de direito são realmente e logicamente inseparáveis”.[3]

Isto posto, a força assume um papel essencialmente potencial no direito, passando a entender-se num sentido hodierno como juridicamente vinculante àquilo que está de acordo com a lei, impõe obrigações de fazer ou de não fazer, e sujeita a penalidades. Mas se bem que todo aquele que estabelece um decreto deve zelar pelo seu cumprimento, a forma mais perfeita de cumprir a lei deveria ser, obviamente, voluntária, excluindo-se qualquer forma de coação e de coercibilidade, que jamais deveriam constituir o estritamente essencial no direito, pois, não há dúvida que pertencem à natureza da lei mas, é exagerado admitir que fazem parte da sua essência.


[1] Cf. MELÈ, Domènec. Cristianos en la sociedad: Introducción a la Doctrina Social de la Iglesia. 3. ed. Madrid: Rialp, 2000. p. 74.

[2] Cf. REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.  p. 47.

[3] “Il diritto è essenzialmente coercibile; cioè, in caso de inosservanza, è possibili farlo valere con la forza; il carattere della coercibilità distingue le norme giuridiche da ogni specie di norme. Là dove manca la coercibilità, manca pure il diritto. Il diritto è sempre la determinazione di un rapporto tra più persone, per cui al dovere dell’una corrisponde l’esigibilità, la pretensione dell’altra; quindi anche le coercibilità. I due concetti di coercibilità e di diritto sono realmente e logicamente inseparabili”. (DEL VECCHIO, Giorgio. Lezioni di filosofia del diritto. Milano: Giuffrè, 1963. p. 253. Tradução minha).

Publicado em Filosofia, Moral | Com a tag coação, força, legislação, lei natural, leis, moral social, Teologia Moral | Deixe uma resposta

O bem comum enquanto meta da sociedade civil

Publicado em 20 de junho de 2011 por presbiteros
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Pe. Leopoldo Werner, EPParis nocturna

A formação de uma comunidade está evidentemente de acordo com a natureza humana, pois o homem é um ser eminentemente social. A ele agrada viver em sociedade, a fim de mutuamente todos se ajudarem para atingir um fim comum. Na vida de sociedade ele tem os meios necessários e úteis à conservação da sua vida, sem os quais não poderia viver plenamente. Sem esse apoio indispensável, ele estaria constantemente preocupado em repelir fatores hostis que o impediriam de conservar sua existência, vivendo, pois, uma existência de aflições e perigos.

“O homem nasceu para viver em sociedade, portanto, não podendo no isolamento nem se proporcionar o que é necessário e útil à vida nem adquirir a perfeição do espírito e do coração, a Providência o fez para se unir aos seus semelhantes, numa sociedade tanto doméstica quanto civil, única capaz de fornecer o que é preciso à perfeição da existência”. (LEÃO XIII, Immortale Dei, n. 4)

A sociedade tem uma finalidade mais universal do que a própria família, pois ela deve proporcionar o bem-estar a toda a comunidade que dela participa. O bem comum é a meta da sociedade civil; desta maneira, os deveres e as obrigações de todos e de cada um são diferentes. Cada um deve se responsabilizar por aquilo que lhe compete e zelar pela manutenção do bem comum, que é o bem de todos.

Os cidadãos que constituem uma sociedade civil fazem parte de uma comunidade, a qual engloba todos os seus membros. Sejam eles ricos ou pobres, o destino da mesma sociedade interessa a todos, como a parte tem relação necessária com o todo. Devem-se, pois, ser observadas as leis da justiça de modo equitativo. Eles são a célula viva da nação de que fazem parte.

Publicado em Lumen Veritatis, Moral | Com a tag bem comum, fim da sociedade, moral social, sociedade, sociedade civil, sociedade domestica, sociologia, vida em sociedade | Deixe uma resposta

A verdadeira justiça

Publicado em 18 de março de 2011 por presbiteros
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Diác. José Victorino de Andrade, EPluz

Em nossos dias, o conceito de justiça enquanto imparcialidade, política, independente de doutrinas religiosas e de uma filosofia comprometida com a metafísica, foi propugnada por pensadores recentes, como o filósofo político liberal John Rawls, que acrescenta a este pensamento a negação de uma verdade universal e a pretensão sobre a natureza e identidade essencial de pessoa.1 Não há dúvida que ao pretender isto, ele não se levanta diretamente contra a Igreja e seu papel, mas afasta sutilmente qualquer influência e reclama para a sociedade civil valores que têm fortes raízes evangélicas.

Bento XVI, em Caritas in Veritate, mostrará um outro rosto da justiça, na qual surgem valores como o de solidariedade e gratuidade, que não podem ser somente imputados ao Estado. E chama a atenção para uma tendência à qual é preciso dar uma resposta concreta:

Se, no passado, era possível pensar que havia necessidade primeiro de procurar a justiça e que a gratuidade intervinha depois como um complemento, hoje é preciso afirmar que, sem a gratuidade, não se consegue sequer realizar a justiça (n. 38).

Vemos a extrema dificuldade que a política tem hoje na construção desta gratuidade, sem os alicerces religiosos que dão fundamento à dádiva de si mesmo, à semelhança de Cristo, que deu a vida por todos, e da caridade cristã, que se baseia no mandamento novo trazido pelo Senhor. Não se trata de uma caridade estóica que dá sem se compadecer com o próximo, mantendo distância e não se deixando levar pelos sentimentos, mas de algo totalmente novo, uma novidade que nos pede uma transformação, uma conversão. Daqui parte verdadeiramente a justiça, a solidariedade, a gratuidade… de uma Palavra que nos fala e renova, santifica e impele. Aliás, o Papa Bento XVI em Deus Caritas Est considera exatamente que “nunca haverá uma situação onde não seja preciso a caridade de cada um dos indivíduos cristãos, porque o homem, além da justiça, tem e terá sempre necessidade do amor” (n. 29).

Também Mons. Giampaolo Crepaldi, atualmente Arcebispo de Trieste, quando Secretário do Pontifício Conselho Justiça e Paz, mostrava numa conferência como o Estado não pode simplesmente ignorar a Igreja, pois ele nunca será capaz de “produzir” o amor fraterno, mesmo sendo uma sociedade a mais perfeita e a mais justa.2 Ora, lembra Bento XVI logo no início de Caritas in Veritate que a caridade, via mestra da Igreja, é a síntese de toda a lei (cf. Mt 22, 36-40).

______________

1 RAWLS, John. Justicia como imparcialidad: política, no metafísica. In: ÉTICA DEL SIGLO XX: Doce textos fundamentales. Ed. Carlos Gómez. 2. ed. Madrid: Filosofia Alianza, 2005. p. 187-188.

2“[…] anche nella società più perfetta e più giusta ci sarà sempre bisogno dell’amore fraterno. La società, ed anche lo Stato, hanno bisogno di una risorsa che essi non sanno produrre”. CREPALDI, Giampaolo. Dottrina Sociale della Chiesa e Diritti Umani. 22ª Settimana Sociale dei cattolici trevigiani. Lunedì, 29 settembre 2008. p. 5.

Publicado em Catecismo, Moral | Com a tag alicerces, Bento XVI, caridade cristã, Caritas in Veritate, Estado Igreja, etica, Filosofía moral, gratuidade, John Rawls, justiça, moral social, politica, raizes, sociedade, solidariedade, valores, verdadeira justiça | Deixe uma resposta

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