A dignidade da vida humana e a família neste início de Séc. XXI

Pe. Jorge Filipe Teixeira Lopes, EPParis nocturna

A nossa época da pós-modernidade chegou ao auge de uma grande crise humanista, sendo que o ponto-chave de toda esta problemática está em que, parafraseando Touraine, a ordem social deixou de se basear no princípio do bem e do mal como derivações de uma ordem divina ou natural. Por outras palavras, é fácil aperceber-se que houve uma ruptura filosófica com a sabedoria escolástica, particularmente de S. Tomás de Aquino, por onde, em termos de jusnaturalismo, se originou uma filosofia dos direitos humanos que não dá vazão a uma defesa fundamental desses mesmos direitos.

Entre os vários paradigmas da pós-modernidade está este: o relativismo ético, fruto da profunda crise moral do homem contemporâneo que instrumentaliza a pessoa humana, desconsiderando a sua objectiva dignidade. Por essa razão, a reflexão antropológica não pode partir de um ponto qualquer. É prioritário reconhecer a existência de uma lei sinderética, concorde com a consciência racional humana, uma lei natural que assinala a bondade ou maldade dos actos humanos, a qual tem um fundamento objectivo e converte-se numa referência segura para a vida pessoal e social humana. É com base nessa lei, e da noção de uma certa ordem essencial imbricada na natureza humana, tomada como princípio geral na abordagem dos mais variados temas morais e éticos, que se pode ter uma maior precisão e ajuste nas condutas humanas em busca de uma “verdade prática”.

Retomando a expressão de S. Paulo a letra mata mas o espírito vivifica, pode-se indagar sobre a razão pela qual se está a encadear cada vez mais a humanidade em legalismos jurídicos, em “letras” formais. Eles são o rastro evidente da crise insolúvel pela qual passa a actualidade. Entretanto, a resposta parece simples: porque se subtraiu a ideia de um Espírito imutável e eterno o qual inscreveu na natureza racional humana uma lei, por uma natureza escrita e regida por mãos humanas, pela razão. O objectivo é claro: alcançar a paz e a ordem mundiais. Entretanto, a sua esterilidade em termos práticos coloca em dúvida a liceidade dessas “letras”.

Toda a temática dos direitos humanos engloba uma infinitude de temas controversos. Exigem uma particular atenção a dignidade da vida humana face aos avanços e imposições da tecnociência – particularmente estudada pela Bioética – e a família, célula básica da sociedade. Se neste início de século XXI a dignidade humana está em perigo, isso deve-se à ausência de uma visão objectiva e esclarecida sobre o que realmente é a natureza do homem e quais as suas exigências, para efeitos de um autêntico progresso.

A divisão das virtudes

luzPe. Erick Maria Marchel

As virtudes estão divididas em três esferas:

As humanas; As cardeais; As teologais;

As virtudes humanas são disposições habituais da inteligência e da vontade que modelam os nossos atos. Regulam ordenadamente, guiadas pela razão e a Fé, nossas inclinações ao mau, facilitando-nos assim uma vida em conformidade com a finalidade de todo homem. Proporcionam ao ser humano o convívio íntimo com o amor divino (CEC 1804).

As Cardeais são aquelas que têm a função de eixo ou gonzo.

Quatro virtudes têm um papel de “dobradiça” (que, em latim, se diz “cardo, cardinis”). Por esta razão são chamadas “cardeais”: todas as outras se agrupam em torno delas. São a prudência, a justiça, a fortaleza e a temperança (CEC 1805).

As Teologais são aquelas que têm relação diretamente com Deus. Tais virtudes têm como origem, motivo e objeto, o próprio Deus, que as utiliza como meios pelos quais adaptando as capacidades do atuar humano, nos faz participar de Sua Natureza e herdeiros da vida eterna (CEC 1812-1813). São elas a Fé, a Esperança e a Caridade.

A Consciência

janelaMs. Thiago Geraldo

A consciência é algo intimamente ligado à moral, no sentido de ser a juíza do ato que vai ser praticado ou que já o foi. Nesta concepção pode-se definir a consciência da seguinte forma, segundo Royo Marín: “O ditame ou juízo do entendimento prático acerca da moralidade do ato que vamos realizar ou já realizado, segundo os princípios morais”. Desta forma, a consciência é um ato produzido pelo intelecto, mas de forma prática e concreta com base no hábito da prudência. Ela julga de forma subjetiva o ato praticado, e quando aplica no julgamento as justas leis, será um bom juízo, ou pelo menos não será mau, mas quando não fizer uso dos bons princípios, mesmo que o ato praticado não seja um ato imoral, será julgado de forma subjetivamente má.

A função primordial da consciência é julgar o ato que está para ser praticado. Mas de forma secundária, ela também julga o ato já realizado, aprovando-o caso seja bom ou reprovando-o através do remorso. Ademais, a consciência pressupõe princípios morais tanto da fé como da razão natural. Ela unicamente terá a função de aplicar tais princípios nos atos a serem realizados, e não julgar os próprios princípios; ou seja, se não utilizar tais princípios, muito facilmente poderá equivocar-se em seu julgamento.

In: Lumen Veritatis, n. 13