A Verdadeira Estabilidade Matrimonial e Familiar

Familia2Pe. Álvaro Mejía Londoño EP

Deus que é Amor e criou o homem por amor, chamou-o também a amar criando o homem e a mulher; e chamou-os no matrimônio a uma íntima comunhão de vida e amor, de maneira a já não serem dois, mas uma só carne.[i] O homem se completa na união com o outro sexo. É assim que ele é impelido ao matrimônio, a uma ligação caracterizada pela unicidade e para sempre, um amor exclusivo e definitivo, “ícone do relacionamento de Deus com Seu povo e vice-versa; o modo de Deus amar torna-se a medida do amor humano”.[ii]

Ao abençoá-los disse-lhes: “Crescei e multiplicai-vos”.[iii] Portanto, uma forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que implica o exercício da faculdade procriativa, conforme afirmam diversas passagens da escritura: “[…] serão uma só carne”.[iv] São assim chamados a colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.

Fundado e estruturado com leis próprias — dadas pelo próprio Criador — e ordenado pela natureza à comunhão e ao bem dos cônjuges, à procriação e à educação dos filhos, o Divino Mestre ensina que, segundo desígnio original divino, a união matrimonial é indissolúvel pois, “o que Deus uniu, não o separe o homem” (Mc 10, 9). Ele quis, com uma santa pedagogia, ressaltar a Aliança de Deus com o povo de Israel, pré-figura da Aliança nova do Filho de Deus — Jesus Cristo — com Sua esposa, a Igreja Santa. Dessa forma, o matrimônio cristão é também sinal eficaz da aliança entre Cristo e a Igreja.

O matrimônio não é, pois, uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi instituído pelo Criador que o dotou de uma natureza própria, propriedades essenciais e finalidades.[v] Essa união entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de Sacramento.

O sacramento do matrimônio constitui os cônjuges num estado público de vida da Igreja e, por isso, se faz uma celebração pública na qual o ministro é um testemunho. Pela sua própria natureza, o matrimônio rato e consumado entre batizados nunca pode ser dissolvido, devido à unidade exclusiva do amor conjugal. Mesmo que não possa ser possível uma convivência normal e que, por isso, recorram à separação, os cônjuges não são livres para contrair uma nova união, a não ser que o matrimônio seja expressamente declarado nulo pela Igreja. Recorda-nos São Marcos no seu Evangelho as palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: “Quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério contra a primeira. E se a mulher se divorciar do seu marido e casar com outro, comete adultério”.[vi]

Conforme alocução de Bento XVI ao Tribunal da Rota Romana:
Os contraentes devem se comprometer de modo definitivo, precisamente porque o matrimônio é tal no desígnio da criação e da redenção. E a juridicidade essencial do matrimônio reside exatamente nesse vínculo, que para o homem e a mulher representa uma exigência de justiça e de amor ao qual, para o seu bem e para o bem de todos, eles não se podem subtrair sem contradizer aquilo que o próprio Deus realizou neles.[vii]

A família é um bem necessário e imprescindível para toda a sociedade, núcleo e realidade natural, fundamento da própria sociedade, e tem o direito de ser protegida e reconhecida pela sociedade e pelo Estado. Ela tem uma dimensão social única, pela sua natureza, posto que a procriação situa-se como princípio “genético” da sociedade, como lugar primário de transmissão e cultivo de valores e, conseqüentemente, como princípio da cultura e garantia da própria sobrevivência da sociedade. Podemos dizer com toda a segurança que o matrimônio tem as suas próprias leis, não dependendo do arbítrio das pessoas ou da sociedade. Não é um fenômeno meramente cultural e dependente do “sentir” subjetivo da época atual, mas tem como fundamento o próprio Deus.

É preciso ter presente que a estabilidade do matrimônio e da família não está exclusivamente confiada à intenção e à boa vontade dos implicados; ele tem um caráter institucional, adquire caráter público, inclusive após o reconhecimento jurídico por parte do Estado. Está em causa a própria dignidade do(s) gerado(s) ser o fruto de uniões íntimas permanentes, provir de pais unidos, estabilidade essa que deve ser do interesse de todos, sobretudo velando por estes que são os mais débeis: os filhos.
Com o matrimônio se assumem publicamente, mediante o pacto de amor conjugal, todas as responsabilidades do vínculo estabelecido. Dessa assunção pública de responsabilidades resulta um bem não só para os próprios cônjuges e filhos no seu crescimento afetivo e formativo, como também para os outros membros da família. Dessa forma, a família que tem por base o matrimônio é um bem fundamental e precioso para a sociedade inteira, cujos entrelaces mais firmes estão sob os valores que se manifestam nas relações familiares que encontram sua garantia no matrimônio estável. O bem gerado pelo matrimônio é básico para a própria Igreja, que reconhece na família a “Igreja doméstica” (Lumen gentium n.11, Decr. Apostolicam auctositatem, n.11). Tudo isso se vê comprometido com o abandono da instituição matrimonial implícito nas uniões de fato.[viii]

Uma pretendida equiparação entre família e uniões de fato vai contra a verdade das coisas, anulando diferenças substanciais e introduzindo “modelos” de família que de nenhum modo podem se comparar entre si, e que acabam por desacreditar injustamente a família tipo, que a história da humanidade de todos os tempos viu desde sempre, não como uma relação genérica, mas como uma realidade que tem a sua origem no matrimônio, ou seja, no pacto estipulado entre pessoas de sexo diverso, realizado a partir de uma eleição que se pretende recíproca e livre, e que compreende, pelo menos como projeto, uma relação procriadora.

Santo Agostinho e São Tomás nos ensinam que a lei positiva humana tem força quando é justa e não contradiz a lei natural. Doutra forma já não seria lei, senão corrupção da lei… É certo que há distinção entre lei moral e lei civil; distinção, porém, que não é separação e muito menos contradição, não podendo o poder civil, sob a égide de uma certa e questionável tolerância, registrar certas situações e colocar-lhes um selo de legalidade, como continua a acontecer um pouco por todo o lado.

Toda a sociedade está baseada na noção sólida de que a família é uma comum união de amor e de vida entre um homem e uma mulher, provavelmente geradora de vida. O amor humano entre sexos distintos que cria um vínculo de unidade estável e aberta à vida constitui uma verdade e um valor antropológico. A negação e ausência dessa fundamental e elementar verdade levaria à destruição do tecido social. Logo, dar às uniões do mesmo sexo um status de semelhança com as uniões propriamente matrimoniais constitui um atropelo e um desconhecimento do que é o bem comum e a verdade do homem, do que é e comporta o verdadeiro matrimônio, exigência interna do amor conjugal que faz do casal heterossexual partícipe da ação criadora de Deus.
Não existe nenhum fundamento para assimilar ou estabelecer analogias, nem mesmo as remotas, diante das uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o matrimônio e a família. O matrimônio é santo, enquanto as relações homossexuais contrastam com a lei moral natural. Na realidade, as relações homossexuais não permitem o dom da vida pelo ato sexual. Não são frutos de uma verdadeira complementação afetiva e sexual. Não podem receber aprovação em caso algum.[ix]

Nessas uniões, encontramos uma impossibilidade objetiva de fazer frutificar o matrimônio mediante a transmissão da vida, que é realmente o projeto do próprio Deus, na própria estrutura do ser humano. Há uma ausência radical de caráter sexual, tanto no plano físico-biológico como no psicológico, que apenas se dá na relação homem-mulher.

Há uma série de razões que se opõem a essas uniões:

a) De ordem racional — As leis devem ser conformes o direito natural; o Estado não pode legalizá-las sem faltar ao dever de promover e tutelar uma instituição essencial para o bem comum, como é o matrimônio. Estaria obscurecendo a percepção de alguns valores fundamentais frente ao corpo social. O costume tem força de lei e, portanto, qual será o efeito desses “reconhecimentos” para as novas gerações?

b) De ordem biológica e antropológica — Há uma ausência completa, impossível de complementaridade sexual; não se promove a ajuda mútua dos sexos, como no verdadeiro matrimônio, e não há a possibilidade de transmissão de vida. Com a eventual adoção infantil, a ausência da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças.

c) De ordem social A sociedade deve a sua sobrevivência à família estabelecida sobre o verdadeiro matrimônio. O reconhecimento dessas uniões leva a uma redefinição do conceito de matrimônio, pois perderia a referência essencial aos fatores associados à heterosexualidade, especialmente à procriação e à educação.

d) De ordem jurídica — O matrimônio tem a grande missão de garantir a ordem da procriação e como tal é de interesse público; por isso é brindado com um reconhecimento institucional. Isso até pela sobrevivência da própria sociedade.

Termino as considerações feitas com este texto de São Josemaría Escrivá, que tanta importância deu à família:
É verdadeiramente infinita a ternura de Nosso Senhor. Reparemos com que delicadeza trata os Seus filhos. Fez do matrimônio um vínculo santo, imagem da união de Cristo com a Sua Igreja (cf. Ef 5, 32), um grande Sacramento em que se alicerça a família cristã, que há de ser, com a graça de Deus, um ambiente de paz e de concórdia, escola de santidade. Os pais são cooperadores de Deus. Daí procede o amável dever de veneração que cabe aos filhos. Com razão se pode chamar o quarto mandamento de dulcíssimo preceito do Decálogo. […] Quando se vive o matrimônio como Deus quer, santamente, o lar torna-se um recanto de paz, luminoso e alegre.[x]


[i]Cf. Mt 19, 6.

[ii] BENTO XVI, Deus Caritas Est, 11.

[iii] Gn 1, 28.

[iv] Ef 5, 31; 1 Cor 6, 16; Gn 2, 24.

[v] Cf. Gaudium et spes, n. 48.

[vi] Mc 10, 11-12.

[vii] BENTO XVI. Discurso por ocasião da inauguração do Ano Judiciário do Tribunal da Rota Romana. 27 jan. 2007.

[viii] Conselho Pontifício para a Família. Família – Matrimônio e “Uniões de fato”. 26 jul. 2000.

[ix] Congregação para a Doutrina da fé. Considerações a cerca dos projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais. 3 jun. 2003; Catecismo da Igreja Católica, n. 2357.

[x] ESCRIVÁ, Josemaría. 7 jan. 2007. Disponível em: <http://www.opusdei.org.br/art.php?p=5149>. Acesso em: set. 2008.

A dignidade da vida humana e a família neste início de Séc. XXI

Pe. Jorge Filipe Teixeira Lopes, EPParis nocturna

A nossa época da pós-modernidade chegou ao auge de uma grande crise humanista, sendo que o ponto-chave de toda esta problemática está em que, parafraseando Touraine, a ordem social deixou de se basear no princípio do bem e do mal como derivações de uma ordem divina ou natural. Por outras palavras, é fácil aperceber-se que houve uma ruptura filosófica com a sabedoria escolástica, particularmente de S. Tomás de Aquino, por onde, em termos de jusnaturalismo, se originou uma filosofia dos direitos humanos que não dá vazão a uma defesa fundamental desses mesmos direitos.

Entre os vários paradigmas da pós-modernidade está este: o relativismo ético, fruto da profunda crise moral do homem contemporâneo que instrumentaliza a pessoa humana, desconsiderando a sua objectiva dignidade. Por essa razão, a reflexão antropológica não pode partir de um ponto qualquer. É prioritário reconhecer a existência de uma lei sinderética, concorde com a consciência racional humana, uma lei natural que assinala a bondade ou maldade dos actos humanos, a qual tem um fundamento objectivo e converte-se numa referência segura para a vida pessoal e social humana. É com base nessa lei, e da noção de uma certa ordem essencial imbricada na natureza humana, tomada como princípio geral na abordagem dos mais variados temas morais e éticos, que se pode ter uma maior precisão e ajuste nas condutas humanas em busca de uma “verdade prática”.

Retomando a expressão de S. Paulo a letra mata mas o espírito vivifica, pode-se indagar sobre a razão pela qual se está a encadear cada vez mais a humanidade em legalismos jurídicos, em “letras” formais. Eles são o rastro evidente da crise insolúvel pela qual passa a actualidade. Entretanto, a resposta parece simples: porque se subtraiu a ideia de um Espírito imutável e eterno o qual inscreveu na natureza racional humana uma lei, por uma natureza escrita e regida por mãos humanas, pela razão. O objectivo é claro: alcançar a paz e a ordem mundiais. Entretanto, a sua esterilidade em termos práticos coloca em dúvida a liceidade dessas “letras”.

Toda a temática dos direitos humanos engloba uma infinitude de temas controversos. Exigem uma particular atenção a dignidade da vida humana face aos avanços e imposições da tecnociência – particularmente estudada pela Bioética – e a família, célula básica da sociedade. Se neste início de século XXI a dignidade humana está em perigo, isso deve-se à ausência de uma visão objectiva e esclarecida sobre o que realmente é a natureza do homem e quais as suas exigências, para efeitos de um autêntico progresso.

Papel do arquétipo na família patriarcal

Sérgio UedaFamilia2

O patriarca é o arquétipo da família. É a ele que se mantêm unidos todos os que dele descendem. É graças a ele que se sentem unidos entre si, e aos que constituem o “protoplasma” da grande família. E isto, não pela força, mas pelo vínculo de uma venerabilidade que toca no temor reverencial, devido à sua exemplaridade. É o velho varão, que mais tarde vai desembocar no barão, posto como denominador comum entre todos da sua estirpe, afirmando, confirmando e conformando aqueles valores que estão na pluralidade das diversas personalidades.

No patriarca, todos contempla o unum daquela riquíssima variedade na qual está contida, como na semente da Cequóia, a imensa fronde de uma futura nação. É ele que, pela força centrípeta da sua personalidade possante impede que a força centrífuga das múltiplas personalidades, ainda em formação, disperse aquele conjunto nascente. O patriarca é o arquétipo que personifica essa obra-prima da unidade na variedade e da variedade na unidade, sem a qual a sociedade humana se precipita na anarquia ou na tirania.

A família: Formadora nos valores humanos e cristãos

familiasPe. Mariano Antonio Legeren, EP

Um dos principais desafios que a família cristã enfrenta é o de formar a consciência moral dos filhos, numa época na qual os valores morais vão sendo diluídos. Isto torna muito mais importante do que nunca que os filhos sejam educados no amor à verdade objetiva — baseada na natureza humana e na lei revelada —, à justiça, à caridade e à pureza de corpo e de alma.

Dificilmente os mais jovens saberão resistir à onda hedonista e relativista sem o aprendizado em família, o exemplo e o apoio dos pais. Urge, portanto, recolocar a família em seu devido contexto, como lugar principal e privilegiado de formação e educação, transmissora das virtudes e valores.

A Exortação Apostólica Familiaris Consortio faz referência ao ensinamento de São Tomás de Aquino, para ressaltar a alta missão dos pais a esse propósito. “O dever educativo recebe do sacramento do matrimônio a dignidade e a vocação de ser um verdadeiro e próprio ‘ministério’ da Igreja a serviço da edificação dos seus membros. Tal é a grandeza e o esplendor do ministério educativo dos pais cristãos, que São Tomás não hesita em compará-lo ao ministério dos sacerdotes: ‘Alguns propagam e conservam a vida espiritual com um ministério unicamente espiritual: é a tarefa do Sacramento da ordem; outros fazem-no quanto à vida corporal e espiritual o que se realiza com o Sacramento do matrimônio, que une o homem e a mulher para que tenham descendência e a eduquem para o culto de Deus’”.1

É no lar, e somente ali, que se podem desenvolver “alguns valores fundamentais que são imprescindíveis para formar cidadãos livres, honestos e responsáveis, por exemplo, a verdade, a justiça, a solidariedade, a ajuda ao débil, o amor aos outros por si mesmos, a tolerância, etc.”.

De pouco adiantará os governos se preocuparem em desenvolver o ensino, dotarem as escolas de equipamentos sofisticados e caros e investir na formação de professores, sem antes procurar fortalecer a instituição da família. Difícil será, sem a ajuda dela, combater a criminalidade, a corrupção e tantas outras mazelas.

A superação de todos os problemas da sociedade moderna — seja no nível psicológico, seja no social ou político — está condicionada, como vimos, à revitalização da sua célula básica: a família.

Porém, todos os esforços e as iniciativas humanas por fazer reflorescer esta instituição serão insuficientes sem que as bênçãos e a Graça de Deus se pousem sobre ela.

Só com a ajuda de Graças intimamente ligadas ao Sacramento do Matrimônio, a família poderá cumprir sua importante missão nesta Terra e preparar para o Céu as almas daqueles que a compõem.

Assim lembrou o Papa Bento XVI na clausura do V Encontro, celebrado em Valência, Espanha: “A família cristã — pai, mãe, filhos — está chamada a cumprir os objetivos assinalados não como algo imposto de fora, mas como um dom da graça do Sacramento do matrimônio infundida nos esposos. Se eles permanecerem abertos ao Espírito e pedirem a sua ajuda, Ele não deixará de lhes comunicar o amor de Deus Pai manifestado e encarnado em Cristo. A presença do Espírito ajudará os esposos a não perder de vista a fonte e medida do seu amor e entrega, e a colaborar com Ele para o refletir e encarnar em todas as dimensões da sua vida. Desta forma, o Espírito suscitará neles o anseio do encontro definitivo com Cristo na casa de seu Pai e nosso Pai”.2

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1 João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris Consortio, n. 38.

2 Bento XVI, homilia por ocasião do encerramento do V Encontro Mundial das Famílias, 9/7/2006.

Desafios para a Nova Evangelização e lições da História

CruzMons. João Clá Dias, EP

Quem esteja medianamente informado sobre a situação à qual a Igreja Católica tem de fazer face atualmente, em matéria de evangelização, não pode deixar de se perguntar que caminho seguir.

Com efeito, levemos em consideração alguns poucos dados, já de si eloquentes e decisivos.

A sociedade de hoje está atingida por uma profunda crise moral. Por um lado, a família cristã, monogâmica e indissolúvel, parece fadada ao desaparecimento, ou pelo menos a ficar reduzida a uma proporção tão pequena que corresponderia, na prática, à extinção. Mesmo entre católicos praticantes, o aborto, o divórcio, as uniões ilícitas vão fazendo estragos. Os meios de comunicação social utilizam-se largamente da pornografia, e nem mesmo a mais tenra infância é respeitada. Cresce, assustadoramente, o número de crianças que se iniciam muito cedo em práticas imorais.

De outro lado, espalham-se por toda parte o ateísmo e o paganismo, com uma característica que não tinha grande importância até há pouco: especialmente nos continentes europeu e norte-americano, proliferam ateus e pagãos que se apresentam como tais, sem esconder sua hostilidade não só contra a Igreja Católica, mas contra tudo quanto tenha nome de cristão. Há países da antiga Cristandade européia — como a França, a Inglaterra e a Alemanha — nos quais a proporção de pessoas nessas condições já é superior 30%.

No lado especificamente eclesial, as vocações religiosas são tão poucas que em várias das antigas Ordens religiosas é bem reduzido o número de membros jovens. Analistas bem colocados em postos importantes manifestam o temor de que algumas delas se vejam obrigadas a fechar seus seminários nas Américas e na Europa, por falta de vocações.

No Brasil, o número de fiéis católicos está pouco acima de 70% da população, sendo que em algumas áreas periféricas de São Paulo e do Rio de Janeiro seu número já é inferior ao dos não-católicos. E, pior ainda, os católicos são em grande parte não-praticantes, e muitos nem conhecem bem sua religião.

Vista de uma perspectiva meramente humana, a atual situação pode parecer desanimadora para quem tem a missão de evangelizar.

Não obstante, nem tudo está perdido. Ante essa situação, a Igreja poderia dizer com Cícero: “Alios vidi ventos, alias prospexi animo procellas” (Eu vi outros ventos e enfrentei sem temor outras tempestades). E essa afirmação pode ser corroborada pelos exemplos históricos.

Quando os primeiros cristãos começaram a levar a Boa Nova a todos os rincões do Império Romano, encontraram uma situação hostil, num ambiente eivado de erros de todos os matizes, e imerso numa ciclópica corrupção moral. Entretanto, a Igreja triunfou sobre o paganismo, elevou a humanidade e construiu uma ordem cristã baseada no Evangelho. Outras épocas da História houve, nas quais ela passou por situações adversas e delas também triunfou.

Qual o segredo desse triunfo? E que lições nos trazem os acontecimentos anteriores à nossa época?

Não é possível investigarmos as oportunidades que se abrem para a Igreja no século XXI sem nos colocarmos tais questões. Afinal, como diz o consagrado aforismo, “a História é a mestra da vida”.

Devemos crer “firmemente que Deus é o Senhor do mundo e da História”[1]. Conhecendo Seu modo de agir ao longo dos tempos, teremos critérios mais apropriados para julgar o presente e o dia de amanhã.

 CLÁ DIAS, João. Oportunidades para a Igreja no século XXI. Elaboração do projeto de pesquisa: elementos constitutivos – 1ª. Parte. Centro Universitário Ítalo Brasileiro. São Paulo, 2007. p. 7-9.


[1] Catecismo da Igreja Católica, n. 314.

Evangelização da Juventude e Integração Familiar

A formação dos jovens nos nossos dias

familias“Se Cristo lhes for apresentado com o seu verdadeiro rosto, os jovens reconhecem-No como resposta convincente e conseguem acolher a sua mensagem, mesmo se exigente e marcada pela Cruz” (Novo Millennio Ineunte, 9).

Este anúncio deve ter como base formativa, não só a segurança doutrinária do Catecismo da Igreja Católica, mas, sobretudo, a reconciliação no Sacramento e o alimento do Pão e da Palavra, a fim de poderem ser eles o sal da terra e luz do mundo e caminharem com segurança ao encontro de Jesus, Caminho, Verdade e Vida.

            A Eucaristia deve ser, pois, o ponto central e culminante que os introduzi no mistério Pascal e faz perseverar, pelo omnia possum in Eo qui me confortat (Fil. 4, 13).

Trata-se, assim, de permitir que os jovens recebam uma formação sólida e integral, fundada nos princípios da ética cristã e, portanto, da dignidade fundamental do ser humano, criado à imagem e semelhança de Deus. Eles poderão então encontrar um caminho de desenvolvimento pessoal, moral e espiritual, e serão cada vez mais capazes de assumir no presente e no futuro a sua missão na sociedade, tendo a preocupação permanente de promover o respeito pela dignidade humana através das suas diferentes expressões, quer seja nos campos da política, da economia ou mesmo da bioética.

            Porém, neste labor evangelizador não poderá estar olvidada a Integração Familiar porque “…a sociedade não pode perder a referência àquela «gramática» que cada criança aprende dos gestos e olhares da mãe e do pai, antes mesmo das suas palavras.” (Bento XVI – Dia Mundial da Paz 2008 e Discurso à embaixadora Ucrânia adapt.)

A Família, uma Igreja Doméstica

“A unidade familiar, dom de Deus-Amor, pode fazer da família um verdadeiro ninho de amor, um lar acolhedor da vida e uma escola de virtudes e de valores cristãos para os filhos.” (Bento XVI Encontro Focolares 3/11/2007) O Concílio Vaticano II voltou-se com particular solicitude para os problemas do apostolado nos nossos dias e, considerou acuradamente o papel da família no mundo contemporâneo: “Deve-se reservar a essa comunidade uma solicitude privilegiada […] Como a experiência ensina, a civilização e a solidez dos povos dependem, sobretudo, da qualidade humana das próprias famílias. Assim, a acção apostólica em favor da família adquire um valor social incomparável. A Igreja, por sua parte, está profundamente convencida disso, bem sabendo que ‘o futuro da humanidade passa através da família’” (Christifideles laici, 35, 36).

Desta forma, deverá ser posta a serviço da comunidade eclesial, um empenho redobrado, pois, conforme disse João Paulo II no encontro com os movimentos eclesiais e novas comunidades: “No nosso mundo com frequência dominado por uma cultura secularizada, que fomenta e difunde modelos de vida sem Deus, a fé de muitos é posta à dura prova e, não raramente, é sufocada e extinta. Percebe-se, então, com urgência a necessidade de um anúncio forte e de uma sólida e aprofundada formação cristã”. (27/05/1998)

            A veneração a Pedro na pessoa do Santo Padre e aos Pastores a ele unidos e um forte desejo de ir ao encontro das necessidades da Igreja, expressas nos documentos do magistério, tendo sempre a Maria por Estrela da Nova Evangelização, ensina-nos a formar o jovem e a família com base na doce e exigente lei do Amor.

 

 

VICTORINO DE ANDRADE, José. Evangelização da Juventude e Integração Familiar: Aportes ao Conselho de Coordenação da Formação do Patriarcado de Lisboa. (Adaptado da carta resposta) 11 de jan. 2008.