O imperativo da lei natural

Pe. Jorge Filipe Teixeira Lopes, EP

pensadoresA ordem moral do homem aplicada com liberdade, isenta de coações ou imposições, é o meio pelo qual o homem deve reger a sua vida pessoal. Para tal, essa liberdade deve ser orientada por uma consciência do dever. Por isso, pode-se afirmar que é pela lei moral, que provém do seu interior, que deve brotar a consciência moral de cada acto seu, a aplicação pessoal da regra objectiva na orientação dos seus actos individuais. Portanto, não há uma heteronomia entre o sujeito racional e os seus actos; uma vez que Deus imprimiu um ordo praeceptorum na mente humana, os actos humanos regulam-se admiravelmente, sem se lhe impor, pois brotam naturalmente do seu próprio interior. Há, assim, um perfeito acordo entre a lei natural e o sujeito moral, pois aquilo que obriga ao homem é por ele desejado no mais íntimo da sua natureza. A lei natural obriga àquilo que é desejado pelo homem, ela impele-o ao bem, aquilo que o fará feliz. Obedecendo ao imperativo da lei natural, o homem obedece a si mesmo e à sua razão; o dever, a obrigação constitui-se como tal, porque surge do bem humano, do seu fim último, havendo certos actos que têm uma relação necessária com ele e que lhe são indicados pela lei natural; desde a inclinação de conservar a vida, da qual decorre o preceito de a respeitar e a tudo o que permite o seu pleno desenvolvimento, à inclinação ao amor conjugal, à procriação, aos deveres referentes à geração e educação dos filhos, e assim sucessivamente[1]. Afirmava por isso João XXIII que para uma convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental o princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de inteligência e vontade livre, pelo que possui em si mesmo direitos e deveres universais, invioláveis, e inalienáveis que emanam directa e simultaneamente de sua própria natureza[2]. Tal é o imperativo da lei natural.

TEIXEIRA LOPES, Jorge Filipe. Fundamentação dos direitos humanos na Lei Natural. Universidad Pontificia Bolivariana – Escuela de Teologia, Filosofia y Humanidades. Licenciatura Canónica em Filosofia. Medellin, 2009. p. 66-67.
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[1] FORMENT, Op. Cit., p. 65-66.

[2] JOÂO XXIII. Carta encíclica Pacem in Terris. [Em linha]. <Disponível em: http://www. Vaticanva/holyfather/john_xxiii/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacempohtml [Consulta: 19 Jun., 2009]

Virtud y Felicidad

Pe. Juan Francisco Ovalle Pinzón, EPsta-teresinha

            

 

            Por encima de las aspiraciones humanas existe un fin esencial, ontológico en el orden del ser humano e intrínseco a la vida, sea cual sea esta; este es el fin último objetivo del ser en el cual se encuentra la satisfacción a los deseos humanos y en el cual no queda ninguno de ellos por fuera, que en suma solo puede ser Dios. A pesar de existir este fin es el fin perfecto de los hombres, estos en muchas ocasiones procuran un fin diferente que a pesar de no ser perfecto, ni sobrenatural, ni último (objetivamente hablando) es considerado por muchos como el fin último de sus vidas y en este aspecto adquiere el título de fin último subjetivo, pues depende de la intención que tenga el sujeto agente a su respecto y del bien que la persona tome para su vida. Del fin que el hombre escoja para su vida dependerá su forma de existencia, debido a que el fin especifica los actos humanos[1] y les imprime moralidad, por lo menos subjetiva, a la existencia individual.

            Objetivamente hablando, el cumplimiento de la finalidad está intrínsecamente ligado a la práctica de las virtudes e inherente en la moralidad de los actos humanos, no apenas desde una perspectiva aristotélica, más aún, desde una que sea de mayor alcance en la perfección de la naturaleza del hombre. Pues la práctica de la virtud debe generar en el ser humano sensaciones de bienestar que se actualizan, por lo menos por recuerdos, a lo largo de la vida.

            A pesar de los beneficios que se presentan en el hombre virtuoso no son pocos los que volcándose únicamente hacia sí mismos, subjetivando el fin último, descartan y rechazan toda forma de virtud, estableciéndola como hostil en la procura de la felicidad. “Del conflicto entre la virtud y la felicidad surgen los distintos sistemas de la Filosofía moral”[2]  y por ende las diferentes concepciones de felicidad; estas concepciones, motivadas e influenciadas por un contexto determinado, han variado a lo largo de los siglos junto con el progreso de la sociedad humana.


[1] S.Th. I-II  c1  a3

[2] ENCICLOPEDIA UNIVERSAL Ilustrada Europa-América. Madrid: Espasa-Calpe, 1988.  p. 579.  Tomo XXIII.