O imperativo da lei natural

Pe. Jorge Filipe Teixeira Lopes, EP

pensadoresA ordem moral do homem aplicada com liberdade, isenta de coações ou imposições, é o meio pelo qual o homem deve reger a sua vida pessoal. Para tal, essa liberdade deve ser orientada por uma consciência do dever. Por isso, pode-se afirmar que é pela lei moral, que provém do seu interior, que deve brotar a consciência moral de cada acto seu, a aplicação pessoal da regra objectiva na orientação dos seus actos individuais. Portanto, não há uma heteronomia entre o sujeito racional e os seus actos; uma vez que Deus imprimiu um ordo praeceptorum na mente humana, os actos humanos regulam-se admiravelmente, sem se lhe impor, pois brotam naturalmente do seu próprio interior. Há, assim, um perfeito acordo entre a lei natural e o sujeito moral, pois aquilo que obriga ao homem é por ele desejado no mais íntimo da sua natureza. A lei natural obriga àquilo que é desejado pelo homem, ela impele-o ao bem, aquilo que o fará feliz. Obedecendo ao imperativo da lei natural, o homem obedece a si mesmo e à sua razão; o dever, a obrigação constitui-se como tal, porque surge do bem humano, do seu fim último, havendo certos actos que têm uma relação necessária com ele e que lhe são indicados pela lei natural; desde a inclinação de conservar a vida, da qual decorre o preceito de a respeitar e a tudo o que permite o seu pleno desenvolvimento, à inclinação ao amor conjugal, à procriação, aos deveres referentes à geração e educação dos filhos, e assim sucessivamente[1]. Afirmava por isso João XXIII que para uma convivência humana bem constituída e eficiente, é fundamental o princípio de que cada ser humano é pessoa; isto é, natureza dotada de inteligência e vontade livre, pelo que possui em si mesmo direitos e deveres universais, invioláveis, e inalienáveis que emanam directa e simultaneamente de sua própria natureza[2]. Tal é o imperativo da lei natural.

TEIXEIRA LOPES, Jorge Filipe. Fundamentação dos direitos humanos na Lei Natural. Universidad Pontificia Bolivariana – Escuela de Teologia, Filosofia y Humanidades. Licenciatura Canónica em Filosofia. Medellin, 2009. p. 66-67.
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[1] FORMENT, Op. Cit., p. 65-66.

[2] JOÂO XXIII. Carta encíclica Pacem in Terris. [Em linha]. <Disponível em: http://www. Vaticanva/holyfather/john_xxiii/encyclicals/documents/hf_j-xxiii_enc_11041963_pacempohtml [Consulta: 19 Jun., 2009]

A verdadeira felicidade

caminhoThiago de Oliveira Geraldo

Mesmo entre as diversas opiniões existentes na atualidade, a ordem moral prevalece sobre todas as demais relacionadas com o operar humano, pois diz respeito ao homem enquanto tal, e as outras ao homem em face a fins particulares.1

Para São Tomás, a moral não se restringe ao âmbito dos religiosos e muito menos a uma atitude particular, mas sustenta ele que o ato humano praticado afeta o ser humano no seu conjunto — “o homem enquanto homem e enquanto moral”.2

Entretanto, o ser humano não é inerte, mas movimenta-se em direção à felicidade que é própria à sua natureza, ou seja, a bem-aventurança. Portanto, o homem percorre uma caminhada neste mundo a fim de atingir a meta de plena felicidade — apesar de não a alcançar por inteiro nesta vida.3

Se a moral tomista, portanto, nos coloca diante da perspectiva da unidade do ser humano enquanto praticante do ato e desejoso da felicidade com vistas a um fim último, pode-se dizer que uma força intrínseca move o homem à prática do bem.4

A expressão “força intrínseca” ressalta o papel criador de Deus, que opera por meio das três Pessoas da Santíssima Trindade. Isto incorre em que o homem contém em si certas verdades estabelecidas por Deus, não com o intuito de aprisioná-lo numa moral cruel, mas de libertá-lo para a verdadeira felicidade que consiste em praticar os atos moralmente bons e, com isto, assemelhar-se mais a Ele.5

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1 Cf. JOÃO PAULO II. La perenne validità dell’etica tomista. In: Doctor Comunnis. Roma, 1992, ano XLV, n. 1, p. 4.

2 S Th I-II, q. 21, a. 2.

3 Cf. PIEPER, Josef. Felicidade e contemplação, lazer e culto. São Paulo: Herder, 1969, p. 17-18.

4 Cf. Veritatis Splendor, n. 7.

5 Cf. LAUAND, Luiz Jean. Tomás de Aquino, hoje. Curitiba: Champagnat, 1993, p. 41.