A ruptura da lei perante Deus

Diác. José de Andrade, EPluz

A inobservância da lei Divina e natural acarreta em si uma forma de penalidade munida de contornos próprios. Desta forma, a perturbação e o não cumprimento das prescrições definidas poderão conduzir ao pecado,1 que consiste precisamente numa transgressão à Lei de Deus, embora coincida com a violação da lei natural. Uma vez que Deus ordena desde toda a eternidade o que é conveniente e proporcionado à natureza racional,2 consistiria numa ruptura com esta ordem e, portanto, com Deus, se o homem viesse a recusar e menosprezar a lei natural enquanto participação da criatura racional na lei eterna. Consequentemente, romper com a Lei pode trazer uma sanção na vida futura, que consiste na perda eterna da felicidade.

De acordo com São Tomás de Aquino, Deus ama os homens chamando-os à visão de Deus, que supera o comum estado da natureza, outorgando-lhes não só a graça nesta terra, como a glória no Céu. Porém, aqueles que pecam fazendo mau uso de sua liberdade, e de seu livre arbítrio, perdem nesse mesmo instante a graça, e o Supremo Juiz reprova-os imputando-lhes a devida culpa que é causa de uma pena eterna, aplicada na vida futura.3 Verifica-se então uma dupla decorrência relativa à transgressão: em sua peregrinação terrena o pecador perde a posse de Deus – antecipação da felicidade eterna – consequência que se assemelha, de certo modo, a um prelúdio daquela mesma reprovação eterna que se dá após o juízo.

Entretanto, também o não cumprimento das leis humanas, quando providas das condições que as legitimam e validam, obrigam em consciência diante de Deus e a sua transgressão poderá constituir um verdadeiro pecado,4 cuja gravidade dependeria, sobretudo, do grau de rompimento com a lei divina a ela adjacente.

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1 Ver, por exemplo, um estudo relativamente recente de FUCEK, Ivan. Il Peccato Oggi. Roma: Università Gregoriana, 1996. Em geral no capítulo VI, La natura del peccato e dei peccati; em particular nas páginas 169 e 175.

2 Cf. ROYO MARÍN, Antonio. Teologia moral para seglares. 2. ed. Madrid: BAC, 2007. Vol. I. p. 129.

3 Cf. S. Th. q. 23, a. 3; 7.

4 ROYO MARÍN, Antonio. Op. Cit. p. 140.

O Livre Arbítrio em Santo Agostinho

            Pe. David Edward Ritchie, EP      agostinho

            De acordo com Sto. Agostinho, o primeiro livre arbítrio, aquele que foi dado a Adão, consistia no poder não pecar. Perdida esta liberdade pelo pecado original, surgem as más ações que cometemos por ignorância e as boas que não conseguimos praticar, pois esse, como antecedente, mereceu os outros pecados, como conseqüentes. (Cf. De Libero Arbitrio II, cap. 20, 54). “Denominamos “pecado” não apenas o que em sentido próprio é pecado, por ter sido cometido conscientemente e por livre vontade, mas também o que é a conseqüência necessária do mesmo pecado, como castigo do mesmo”. (Idem) A liberdade final, será aquela que Deus dará como prémio e consistirá no não poder pecar. Esta última liberdade será dada ao homem como um dom divino, dado que não pertence à natureza humana, e tornará esta última participe da impecabilidade própria de Deus. Mas pois que a primeira liberdade foi dada ao homem a fim de que ele procure a última e completa liberdade, é evidente que só esta última exprime aquilo que o homem verdadeiramente deve ser e pode ser. O não poder pecar, a libertação total do mal é uma possibilidade do homem fundada numa dádiva divina.

            Deus é o Ser que permite ao homem a existência, a Verdade que dá lei à sua razão, o Amor que o chama a amar. Sem Deus o homem só pode afastar-se do ser, da verdade e do amor, isto é, só pode pecar e condenar-se. Por isso ele não possui méritos próprios que faça valer perante Deus. Os méritos do homem não são mais que dons divinos; e o homem deve atribui-los a Deus, não a si (Cf. De libero arbitrio, cap. 6).

            É possível que Sto. Agostinho tivesse concebido de outro modo o processo da justificação, se quando jovem não tivesse ele próprio feito a experiência do pecado e sentido a mão de Deus arrancá-lo dele, imperiosamente. Acerca da questão do pecado original, Agostinho baseia-se na Epístola aos Romanos (5, 12), em que se diz que “assim como por um só homem entrou o pecado no mundo e pelo pecado a morte, assim a morte penetrou em todos os homens, porque todos pecaram”. Paulo não quis dizer que Adão fosse o primeiro pecador, pois e primeiro pecador foi o diabo; se escreveu que o pecado entrou no mundo por Adão, é porque se trata exactamente de transmissão, não de imitação.

            Agostinho servia-se de uma observação que sempre o tinha impressionado, como já o provam as Confissões, a do sofrimento das crianças: este não pode ser uma pena merecida pelos pecados pessoais nem um remédio para exercitar a virtude daqueles que o suportam; se não se quiser acusar a Deus de crueldade e de injustiça, só pode ser o justo castigo de uma falta original.

            Assim, apesar da humanidade ter sido amaldiçoada depois do pecado original, alguns alcançam a verdade divina, a salvação. Isso depende do uso que fazemos do livre arbítrio, a faculdade que o indivíduo tem de determinar de acordo com a sua própria consciência a sua conduta, livre da Divina Providência enquanto está vivo. Seria o acto livre de decisão, de opção. Durante um diálogo, agostinho chega a conclusão que o mal não provém de Deus, mas sim do mau uso do livre arbítrio. “O mal consiste na aversão da vontade ao Bem imutável para se converter aos bens transitórios. Por sua vez, essa aversão e essa conversão não sendo forçadas, mas voluntárias, o infortúnio que se segue será um castigo justo e merecido. (De Libero Arbitrio II, Cap. 19, 53) Por isso, os sofrimentos pelos quais o homem passa nesta terra “são a justa punição por sua perversão, pois nada do que é conforme a justiça pode ser mal”. (De Libero Arbitrio, I, Cap. 16, 43)

RITCHIE, David. A formação da doutrina Agostiniana acerca do mal e sua importância no contexto da polémica contra os maniqueus e no âmbito do Livre Arbítrio. Paper Estudios antiguos y medievales – Dr. Gonzalo Soto. Maestria en Teología Moral. UPB.