A presença dos religiosos nos movimentos eclesiais

José Manuel Jiménez Aleixandre

Cat            A natureza dos chamados “movimentos eclesiais” tem algumas características comuns a todos eles[1], consideradas por muitos autores como sendo, em parte semelhantes, em parte diferentes, a tantas outras formas carismáticas suscitadas pelo Espírito Santo na Igreja, ao longo dos séculos, pois, quanto à origem carismática dos mesmos, há acordo entre os autores.

Podemos dividir as características dos atuais “movimentos eclesiais” em: comuns aos movimentos de outras épocas, às quais podemos chamar características históricas; novas, adequadas ao novo milênio no qual a Igreja entra, que denominaremos características atuais.

A análise das respostas dadas ao longo da História, pelo mesmo Espírito Santo, para dar forma jurídica eclesiológica aos carismas, pode servir de moldura para ajudar a compreender como considerar as características históricas.

Mas a novidade trazida pelos novos movimentos e por seus fundadores (que se manifesta nas características atuais, muitas delas nunca vistas na Igreja) causa muitas vezes perplexidade. Aliás, compreensível, uma vez que, como temos analisado[2], um carisma só é bem compreendido por quem o recebe: seja este recebido diretamente, no caso do fundador; seja através de terceiros, como é o caso dos discípulos.

A presença de religiosos[3] nos movimentos eclesiais[4] enquadra-se nessa questão e merece algumas considerações.

            A questão torna-se particularmente incisiva quando se considera que uma Igreja Particular (uma diocese, uma prelatura em território de missão, etc.) não tem sua origem numa graça carismática fundante, mas na própria estrutura da Igreja, Povo de Deus em caminho. De modo diferente, os Institutos Religiosos[5] sempre nascem de um carisma fundacional, concedido pelo Espírito Santo em geral a uma só pessoa, que o encarna; e o transmite aos seguidores sob forma não jurídica, mas por uma paternidade espiritual que se comunica de pessoa a pessoa. Por isso, um religioso tem a obrigação de conformar sua vida à do fundador.[6]

            Os movimentos eclesiais, seguindo a opinião geral dos autores e do Magistério pontifício recente[7], são, eles próprios, nascidos de um carisma fundacional; parece assim ter alguma coisa a ver com os Institutos de Consagrados, já que ambos não se originam da estrutura hierárquica, e possuem uma forma vitae dada pelo fundador.

            O religioso estaria, então, sujeito a dois carismas fundacionais: o do instituto, e o do movimento.

Jiménez Aleixandre, José. Como regular a presença dos religiosos nos movimentos. In: Lumen Veritatis, n.7, Abril a Junho 2009. p. 29-31.


[1] Este artigo é um capítulo traduzido da tese de Mestrado apresentada pelo autor no “Studium Generale Marcianum” do Patriarcado de Veneza, sob o título “Le recenti proposte di configurazione canonica dei nuovi movimenti ecclesiali”, Venezia 2009 pro manuscripto.

[2] Em outros capítulos da tese de mestrado, da qual se publica aqui um excerto.

[3] Para efeitos deste artículo, empregamos o termo religioso no seu sentido jurídico canónico, definido pelos câns. c. 573 § 2 e 607: membro de um Instituto Religioso. No seu sentido comum entre o povo de Deus, a palavra designa, na realidade, qualquer pessoa que dedica sua vida à Igreja pela prática dos Conselhos Evangélicos levando vida comunitária, seja numa forma “canonicamente religiosa”, seja adotando outra forma canônica “não religiosa”: Instituto Secular, Sociedade de Vida Apostólica, uma “Nova Forma” segundo o c. 605; e até algumas formas canonicamente “laicas” como as atuais associações de fiéis com vida comunitária e celibato, por exemplo, os “Memores Domini” ou os “focolares”. Poderiam ser fazer analogias entre os dois conceitos escondidos no mesmo termo, mas seria objeto de outro estudo particular.

[4] A distinção feita por ZADRA, em I movimenti ecclesiali e i loro statuti, vem a propósito desse assunto. Ele considera como movimentos laicais aqueles que são constituídos apenas por leigos e que, em geral, colaboram nas paróquias (como a Ação Católica). Denomina movimentos espirituais aqueles que não têm uma forma particular de vida ou de ação apostólica, mas possuem específicas práticas devocionais, particulares ou realizadas em torno de um grupo. Por outro lado, considera como movimentos eclesiais aqueles nos quais convergem pessoas de todas as categorias existentes na Igreja: celibatários ou casados, clérigos e leigos, religiosos e seculares.

[5] A expressão è empregado aqui no seu sentido canônico, se bem que, como è notório, o mesmo se pode dizer de tantos outros “institutos de perfeição”, ou como denominar-se queira, e seja qual for a forma jurídica adotada: instituto secular ou sociedade de vida apostólica, assumindo os conselhos evangélicos. Ver as observações da nota anterior.

[6] Mesmo sendo um aspecto colateral ao estudo, fazemos referência aqui ao estudo de CANALS. Para os discípulos, diz ele, “é um dever de consciência dos mais importantes harmonizar-se constantemente com o espírito do Fundador” (p. 17), o qual, segundo São Jerônimo é “um homem no qual habita o espírito de Deus” (nota 8). Além do mais, na nota 9, CANALS acrescenta uma citação de FURET (Cronicas maristas – I el fundador, Zaragoza, Luis Vives, 1979, 18-19): “Os religiosos que não têm o espírito do fundador, ou o perderam, devem ser considerados e considerar-se a si próprios como membros mortos: […] Para um religioso, o espírito de seu estado, o espírito do fundador não é algo assim como uma prática somente útil, é uma necessidade, é uma coisa indispensável: não há graça, nem virtude, nem paz, nem dita neste mundo, nem salvação e dita eterna após a morte, para quem não possua esse espírito” (grifo meu).

[7] São tão numerosos os pronunciamentos de João Paulo II e Bento XVI neste sentido, que resulta sem sentido citar apenas um ou outro deles.

Os novos carismas na Igreja

José Manuel Jiménez AleixandreEncontro

Todo o novo carisma é passível de conflitos, já que vem ao encontro, ou às verdades do Evangelho esquecidas,[1] ou a manifestações da vida cristã nunca vistas.[2] Isso é motivo de desentendimentos com a autoridade hierárquica, posta pelo mesmo Cristo Jesus, seu fundador, para reger o Povo de Deus.

            O documento Mutuae relationes, em 1978, relembrava esta verdade, tantas vezes esquecida:

Todo carisma autêntico traz consigo certa dose de genuína novidade na vida espiritual da Igreja, bem como de particular operosidade que poderá talvez mostrar-se incômoda no ambiente e também criar dificuldades, pois não é fácil reconhecer sempre e logo sua proveniência do Espírito (n. 12).   

   É da competência da autoridade hierárquica “discernir os carismas”,[3] e para isso existem meios intelectuais, técnicos, pessoais e, acima de tudo, a graça própria ao seu oficio pastoral, ao qual o próprio Cristo confiou a tarefa do juízo.[4] Reconhecer ou discernir, todavia, não quer dizer estar na origem. Há outro, que não o hierarca, que viu primeiro.

 


[1] Numa conferência em 1998, no Congresso dos Movimentos, RATZINGER referiu-se algumas vezes à “vontade de viver radicalmente o Evangelho no seu todo”, característica dos movimentos. Desde Antão a Francisco, Bento a Inácio, todos os “novos” procuram combater “uma ideia angustiada e empobrecida da Igreja, pela qual se absolutiza a estrutura da igreja local, que não pode tolerar o novo conceito de anunciadores”, que reclama pelo Evangelho esquecido.

[2] O P. Jesús CASTELLANO, em Carismi per il terzo millenio, mostra, com base em Santa Teresa de Ávila, e na filosofia da linguagem, como o “sinal de uma nova experiência espiritual e social é a criação de uma nova linguagem” (grifo meu), e entre outros, cita as palavras de Santa Teresa na sua Vita sobre a dificuldade em exprimir adequadamente aquilo que ela via de novidade na fé: “Ó Deus meu, que pudesse ter a compreensão (entendimento) e a cultura (letras) e novas palavras para colocar à luz (encarecer) a vossa obra como a entende a minha alma” (Vita, 25, 17). A novidade que a mística percebia sobre a Igreja e sobre as almas exigia uma palavra nova, porque aquela em uso era incapaz de exprimir a sua experiência (op. cit., 82. grifo meu).

[3] De singular relevo a LG: “Estes carismas, quer sejam os mais elevados, quer também os mais simples e comuns, devem ser recebidos com ação de graças e consolação, por serem muito acomodados e úteis às necessidades da Igreja. […] e o juízo acerca de sua autenticidade e reto uso, pertence àqueles que presidem na Igreja e aos quais compete de modo especial não extinguir o Espírito mas julgar tudo e conservar o que é bom (n. 12). […] Os sagrados pastores […] seu cargo sublime consiste em pastorear de tal modo os fiéis e de tal modo reconhecer os seus serviços e carismas, que todos, cada um segundo o seu modo próprio, cooperem na obra comum” (n. 30) (grifo meu).

[4] S. Paulo exorta aos tessalonicenses a respeitar a autoridade hierárquica e a “não apagar o espírito nem desprezar a profecia” (1Ts 5, 19-21). O Concílio, por meio da AA 3, retoma este ensinamento: “A recepção destes carismas, mesmo dos mais simples, […] e, simultaneamente, em comunhão com os outros irmãos em Cristo, sobretudo com os próprios pastores; a estes compete julgar da sua autenticidade e exercício ordenado, não de modo a apagarem o Espírito, mas para que tudo apreciem e retenham o que é bom” (cf. 1 Ts 5, 12; 19; 21. Grifo meu).