A inveja, “cárie dos ossos”

Muerte Catedral de Salamanca 004Mons. João S. Clá Dias, EP

No que consiste esse vício? Na tristeza por causa do bem alheio. Tanquerey, no seu Compêndio de Teologia Ascética e Mística, salienta que o despeito causado pela inveja é acompanhado de uma constrição do coração, que diminui a sua atividade e produz um sentimento de angústia. O invejoso sente o bem de outra pessoa “como se fosse um golpe vibrado à sua superioridade”. Não é difícil perceber como esse vício nasce da soberba, a qual, como explica o fa­moso teólogo Frei Royo Marín, O.P., “é o apetite desordenado da excelência própria”. A inveja “é um dos pecados mais vis e repugnantes que se possa cometer”, faz questão de sublinhar o dominicano.

Da inveja nascem diversos pecados, como o ódio, a intriga, a murmuração, a difamação, a calúnia e o prazer nas adversidades do próximo. Ela está na raiz de muitas divisões e crimes, até mesmo no seio das famílias (basta lembrar a história de José do Egito). Diz a Escritura: “Por inveja do diabo, entrou a morte no mundo” (Sb 2, 24). Aqui está a raiz de todos os males de nossa terra de exílio. O primeiro homicídio da História teve esse vício como causa: “… e o Senhor olhou com agrado para Abel e para sua oblação, mas não olhou para Caim, nem para os seus dons. Caim ficou extremamente irritado com isso, e o seu semblante tornou-se abatido” (Gn 4, 4-5).

Esse vício comporta graus. Quando tem por objeto bens terrenos (beleza, força, poder, riqueza, etc.), terá gravidade maior ou menor, dependendo das circunstâncias. Mas se disser respeito a dons e graças concedidas por Deus a um irmão, constituirá um dos mais graves pecados contra o Espírito Santo: a inveja da graça fraterna.

“A inveja do proveito espiritual do próximo é um dos pecados mais satâ­nicos que se pode cometer, porque com ele não só se tem inveja e tristeza do bem do irmão, mas também da graça de Deus, que cresce no mundo”, comenta Frei Royo Marín.

Todas essas considerações devem gravar-se a fundo em nossos corações, fazendo-nos fugir desse vício como de uma peste mortal. Alegremo-nos com o bem de nossos irmãos, e louvemos a Deus por sua liberalidade e bondade. Quem agir assim notará, em pouco tempo, como o coração estará sossegado, a vida em paz, e a mente livre para navegar por horizontes mais elevados e belos. Mais ainda: tornar-se-á ele mesmo alvo do carinho e da predileção de nosso Pai Celeste.

A pedagógica beleza da solene celebração eucarística

Pe. José Victorino de Andrade, EPbento-xvi-_-celebr

A missa celebrada com decoro, compenetração e beleza, poderá proporcionar ao fiel um manancial de graças e levá-lo a uma fidelidade ao sacramento que se traduza numa vida íntegra. E para este efeito, o decoro do rito assume uma importância incontornável, conforme nos explica o Papa Bento XVI na sua Exortação Apostólica pós-sinodal Sacramentum Caritatis: “A relação entre mistério acreditado e mistério celebrado manifesta-se, de modo peculiar, no valor teológico e litúrgico da beleza. De fato, a Liturgia, como, aliás, a Revelação cristã, tem uma ligação intrínseca com a beleza: é esplendor da verdade”; e apoiado neste fato, reafirma a necessidade do celebrante colocar uma especial atenção e empenho na “ação litúrgica para que brilhe segundo a sua própria natureza” (n. 35).

Para o Sumo Pontífice, a beleza do rito deve ser um reflexo da Beleza infinita, da qual as celebrações serão sempre uma pálida imagem, conforme ressaltou Bento XVI, nas Vésperas celebradas na Catedral de Notre Dame, por ocasião de sua visita à França, em 2008:

“A beleza dos ritos nunca será, certamente, suficientemente procurada, nem  cuidada nem elaborada, porque nada é demasiado belo para Deus, que é a Beleza infinita. Nossas liturgias na terra não poderão ser senão um pálido reflexo da liturgia celeste, que se celebra na Jerusalém do alto, ponto de chegada de nossa peregrinação sobre a terra. Possam, portanto, nossas celebrações, aproximar-se o mais possível dela, e fazer com que a antegozemos!” 1

Mons. João Scognamiglio Clá Dias reconhece, a partir desta insistência do Santo Padre, uma especial necessidade do pulchrum na liturgia, não como um elemento secundário, variando segundo as circunstâncias e as conveniências, mas que deve fazer-se presente por seu papel essencial, pois o sacerdote, praticando a ars celebrandi com perfeição, com mais facilidade eleva a assembléia à contemplação de Deus.2 Verifica-se assim, para o Pe. Matias Augé, C.M.F., a necessidade de cultivar uma peculiar espiritualidade mistagógica própria à celebração eucarística, que faça o crente transpor na sua vida aquilo que recebe e aprende com o ritual eucarístico, sobretudo, pelo “exemplo moralizador” de seu encontro com Cristo na celebração.3

Além de existir uma beleza intrínseca e peculiar relativamente à celebração litúrgica, esta vai mais além, reflete-se de modo extrínseco por sua essência e força simbólica, capaz de uma divina pedagogia, que tem seus desdobramentos na própria sociedade, conforme explica Mons. João Scognamiglio Clá Dias, EP:

“Além da beleza que lhe é própria, a liturgia realiza por seu simbolismo e essência, e do modo mais esplendoroso possível, essa sacralização das realidades temporais, em que se devem empenhar todos os fiéis. Na Celebração Eucarística, é o Céu que se liga à Terra, o espiritual ao temporal. É Cristo, ao mesmo tempo o arquétipo do gênero humano e o Filho de Deus, que se oferece ao Pai, para interceder por seus irmãos”.4

Esta sacralização das realidades temporais, ou seja, influência e transbordo das graças recebidas pela celebração eucarística – sobretudo no contexto de uma liturgia celebrada de modo digno e solene, com a compenetração de que desta forma se perpetua Cristo Sacerdote na terra –, é passível de trazer para a própria sociedade uma profunda e radical mudança. Ou seja, não é apenas no âmbito da comunidade dos crentes que a metanóia poderá ter lugar, mas também em torno dos que vivem com autenticidade e verossimilhança o sacramento recebido. Deste modo, o apelo a um sentido mais alto da nossa existência torna-se latente, e a história não é alheia a este fenômeno, conforme nos explica o Santo Padre na Sacramentum Caritatis:

“Enfim, para desenvolver uma espiritualidade eucarística profunda, capaz de incidir significativamente também no tecido social, é necessário que o povo cristão, ao dar graças por meio da Eucaristia, tenha consciência de o fazer em nome da criação inteira, aspirando assim à santificação do mundo e trabalhando intensamente para tal fim. A própria Eucaristia projeta uma luz intensa sobre a história humana e todo o universo. Nesta perspectiva sacramental, aprendemos dia após dia que cada acontecimento eclesial possui o caráter de sinal, pelo qual Deus Se comunica a Si mesmo e nos interpela” (n. 92. Grifo nosso).

Uma vez criada esta espiritualidade eucarística de que nos fala o Santo Padre, a liturgia eucarística passa a desempenhar um papel de grande importância no mundo de hoje, transmitindo as verdades da fé de modo mistagógico, simples e atraente, à semelhança de uma substanciosa catequese, e levando o homem a imitar aquilo que contemplou, guardou em seu coração e, portanto, amou. E o homem é tendente a reproduzir aquilo que admira, conforme explica Mons. João Clá Dias: “uma liturgia celebrada com a devida compenetração e manifestando toda a beleza que lhe é inerente há de ter uma ação benéfica sobre os fiéis, moldando a fundo sua mentalidade e levando-os a imitarem em alguma medida o ritual presenciado”.5

Esta rememoração poderá verificar-se, por exemplo, no seio de uma família, que vive diariamente uma espiritualidade que se nutriu com o pão da palavra e da eucaristia, transpondo-a e traduzindo-a em atos concretos, em relacionamento humano, e em laços de solidariedade, antes de mais com aqueles que lhes são mais próximos, começando na intimidade do lar:

“O pai ou a mãe que assiste a uma celebração esplendorosa, desdobrará instintivamente no dia-a-dia, no “ritual” da igreja doméstica, o cerimonial presenciado na Igreja. Dar a bênção aos filhos, ou rezar antes das refeições, por exemplo, são maneiras de praticar o espírito católico na vida da família”.6

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1 “La beauté des rites ne sera, certes, jamais assez recherchée, assez soignée, assez travaillée, puisque rien n’est trop beau pour Dieu, qui est la Beauté infinie. Nos liturgies de la terre ne pourront jamais être qu’un pâle reflet de la liturgie céleste, qui se célèbre dans la Jérusalem d’en haut, objet du terme de notre pèlerinage sur la terre. Puissent, pourtant, nos célébrations s’en approcher le plus possible et la faire pressentir!” (BENEDETTO XVI. Celebrazione dei vespri nella cattedrale di Notre-Dame Paris, 12 set. 2008. In: Insegnamenti IV, 2 (2008). p. 284. Tradução nossa).

2 Cf. CLÁ DIAS, João S. Beleza e Sublimidade: Clave teológica da Nova Evangelização. In: Lumen Veritatis. São Paulo: ACAE, n. 10, jan./mar. 2010. p. 28.

3 Cf. AUGÉ, Matias. Liturgia: história, celebração, teologia, espiritualidade. São Paulo: Paulinas, 2005. p. 312-313.

4 CLÁ DIAS, João S. A gênese e o desenvolvimento do movimento dos Arautos do Evangelho e seu reconhecimento canônico. Tese de doutoramento em Direito Canônico – Angelicum. Roma, 2009. p. 274-275.

5 Ib. p. 278.

6 Loc. cit.

A dignidade da vida humana e a família neste início de Séc. XXI

Pe. Jorge Filipe Teixeira Lopes, EPParis nocturna

A nossa época da pós-modernidade chegou ao auge de uma grande crise humanista, sendo que o ponto-chave de toda esta problemática está em que, parafraseando Touraine, a ordem social deixou de se basear no princípio do bem e do mal como derivações de uma ordem divina ou natural. Por outras palavras, é fácil aperceber-se que houve uma ruptura filosófica com a sabedoria escolástica, particularmente de S. Tomás de Aquino, por onde, em termos de jusnaturalismo, se originou uma filosofia dos direitos humanos que não dá vazão a uma defesa fundamental desses mesmos direitos.

Entre os vários paradigmas da pós-modernidade está este: o relativismo ético, fruto da profunda crise moral do homem contemporâneo que instrumentaliza a pessoa humana, desconsiderando a sua objectiva dignidade. Por essa razão, a reflexão antropológica não pode partir de um ponto qualquer. É prioritário reconhecer a existência de uma lei sinderética, concorde com a consciência racional humana, uma lei natural que assinala a bondade ou maldade dos actos humanos, a qual tem um fundamento objectivo e converte-se numa referência segura para a vida pessoal e social humana. É com base nessa lei, e da noção de uma certa ordem essencial imbricada na natureza humana, tomada como princípio geral na abordagem dos mais variados temas morais e éticos, que se pode ter uma maior precisão e ajuste nas condutas humanas em busca de uma “verdade prática”.

Retomando a expressão de S. Paulo a letra mata mas o espírito vivifica, pode-se indagar sobre a razão pela qual se está a encadear cada vez mais a humanidade em legalismos jurídicos, em “letras” formais. Eles são o rastro evidente da crise insolúvel pela qual passa a actualidade. Entretanto, a resposta parece simples: porque se subtraiu a ideia de um Espírito imutável e eterno o qual inscreveu na natureza racional humana uma lei, por uma natureza escrita e regida por mãos humanas, pela razão. O objectivo é claro: alcançar a paz e a ordem mundiais. Entretanto, a sua esterilidade em termos práticos coloca em dúvida a liceidade dessas “letras”.

Toda a temática dos direitos humanos engloba uma infinitude de temas controversos. Exigem uma particular atenção a dignidade da vida humana face aos avanços e imposições da tecnociência – particularmente estudada pela Bioética – e a família, célula básica da sociedade. Se neste início de século XXI a dignidade humana está em perigo, isso deve-se à ausência de uma visão objectiva e esclarecida sobre o que realmente é a natureza do homem e quais as suas exigências, para efeitos de um autêntico progresso.

A construção do bem comum não deve renunciar à Verdade

Paris nocturnaPe. José Victorino de Andrade, EP

Vemos a extrema dificuldade que a política tem hoje na construção da gratuidade, sem os alicerces que dão fundamento à dádiva de si mesmo, à semelhança de Cristo, que deu a vida por todos, e deste modo, da caridade cristã, que se baseia no mandamento novo trazido pelo Senhor. Não se pode tratar de uma caridade estóica que dá sem se compadecer com o próximo, mantendo a distância e não se deixando levar pelos sentimentos, mas de algo totalmente novo, uma novidade que nos pede uma transformação, uma conversão. Assim, a justiça, a solidariedade e a gratuidade partem de uma Palavra que nos fala e renova, santifica e impele.

O Papa Bento XVI na Deus Caritas Est considera exactamente que “nunca haverá uma situação onde não seja preciso a caridade de cada um dos indivíduos cristãos, porque o homem, além da justiça, tem e terá sempre necessidade do amor” (n. 29). Mons. Giampaolo Crepaldi, actual Arcebispo de Trieste, mostrava numa conferência ainda enquanto Secretário do Pontifício Conselho Justiça e Paz, como o Estado nunca será capaz de “produzir” o amor fraterno, mesmo sendo uma sociedade a mais perfeita e a mais justa.1

O dominicano López de la Osa sugere a existência de valores evangélicos em comunicação e a acomodação a uma peculiar terminologia capaz de ser aceite em nossos dias: o compromisso compreensivo numa atitude empática, passando por um segundo momento que implica uma afectividade (simpatia), e que desemboca por sua vez no acto concreto (conatismo), o que leva à construção não só da nossa dignidade, como também do próximo.2

E salientando o peculiar papel dos “outros cristos”, Domenèc Melè chama a atenção para a exemplar unidade de vida à qual os cristãos estão chamados ao actuar na vida pública, que deve impeli-los ao dever e ao bem comum, a estar abertos e cooperantes, sem entretanto renunciar à verdade.3

Esta abertura não deverá deixar de levar a um edificante diálogo. Por isso, Mons. João S. Clá Dias, EP, ao comentar a passagem Evangélica: “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22, 21; Mc 12, 17),  salienta: “As coisas de Deus e as coisas da terra não devem ser antagónicas. Pelo contrário, entre elas deve haver colaboração. Na harmonia entre ambas as esferas, a temporal e a espiritual, está o segredo do progresso. E a História nos mostra que nada pode haver de mais excelente do que seguir o conselho de Nosso Senhor: ‘Buscai, pois, o reino de Deus e sua justiça, e todas essas coisas vos serão dadas por acréscimo’” (Lc 12, 31).4

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1 22ª Settimana Sociale dei cattolici trevigiani. Lunedì, 29 settembre 2008. “[…] anche nella società più perfetta e più giusta ci sarà sempre bisogno dell’amore fraterno. La società, ed anche lo Stato, hanno bisogno di una risorsa che essi non sanno produrre”. In: CREPALDI, Giampaolo. Dottrina Sociale della Chiesa e Diritti Umani, 29/09/2008. Disponível em: <www.vanthuanobservatory.org >. Último acesso a 15/12/2010.

2 Cf. LÓPEZ DE LA OSA, José R. Politica y moral. p. 706.

3 Cf. MELÉ, Domènec. Cristianos en la sociedad: Introducción a la Doctrina Social de la Iglesia.  3. ed.  Madrid: Rialp, 2000. p. 203-204.

4 CLÁ DIAS, João S. Dar a César, ou dar a Deus? In: Arautos do Evangelho. São Paulo, n. 10, out. 2002, p. 11.

A lei da Igreja é lex libertatis

Roma - Brazao PontificioPe. José Victorino de Andrade, EP

Uma definição atual que resuma o que é em sua essência o Direito Canônico não é tão simples como poderá parecer. E isso tanto pela sua vastidão, multiplicidade e abrangência, como também por sua complexidade aos olhos contemporâneos pouco afeitos e muitas vezes desconhecedores da estrutura jurídica da Igreja. O reitor emérito da Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma oferece uma sintética e completa demarcação dos limites de nosso atual Código:

“Em sua essência é o conjunto das relações entre os fiéis dotados de obrigatoriedade, enquanto determinadas pelos vários carismas, pelos sacramentos, pelos ministérios e funções, que criam regras de conduta. Como direito positivo, é, então o conjunto das leis e das normas positivas dadas pela autoridade legítima que regulam o cruzamento de tais relações na vida da comunidade eclesial e que deste modo constituem instituições canônicas, cuja totalidade dá o ordenamento jurídico da Igreja. Por isso o direito eclesial deve ser teologicamente fundado e ser considerado uma ciência sagrada, radicada na Revelação”.1

Apesar do desconhecimento por parte do grande público, e mesmo dos fiéis, a respeito do conteúdo do Código de Direito Canônico, há uma inegável universalidade que lhe está adjacente e o torna ímpar enquanto ordenamento jurídico. De acordo com o cardeal Herranz, o Código de Direito Canônico, nas suas variantes latina e oriental, é válido para bilhões de cristãos, tendo sido traduzido para 17 línguas, entre as quais o chinês, o vietnamita, o japonês, o indonésio e o coreano, além de outras 60 edições bilíngues e um milhão de cópias feitas. Além disso, existem 31 Faculdades e Institutos de Direito Canônico, e operam em vários continentes 18 sociedades canônicas.2

O Papa Bento XVI oportunamente justificava, no seu anual discurso para o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, a importância da divulgação e cumprimento do Direito Canônico:

“Antes de tudo, a lei da Igreja é lex libertatis: lei que nos torna livres para aderir a Jesus. Por isso, é necessário saber apresentar ao Povo de Deus, às novas gerações e a quantos são chamados a fazer com que seja respeitada a norma canônica, o vínculo concreto que ela tem com a vida da Igreja, para a salvaguarda dos delicados interesses das realidades de Deus, daqueles que não dispõem de outras forças para se fazer valer, mas também em defesa daqueles delicados “bens” que cada fiel recebeu gratuitamente em primeiro lugar o dom da fé, da graça de Deus que na Igreja não podem permanecer desprovidos de uma adequada tutela da parte do Direito”.3

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1 GHIRLANDA, Gianfranco. O Direito na Igreja. Aparecida; São Paulo: Santuário, 2003. p. 64.

2 Cf. Herranz. Il Dirito Canonico, Perché? Lezione all’Università Cattolica di Milano. 29 aprile 2002.

3 Discurso no XXV Aniversário da Promulgação do Código de Direito Canônico, 25 de Janeiro de 2008.

A divisão das virtudes

luzPe. Erick Maria Marchel

As virtudes estão divididas em três esferas:

As humanas; As cardeais; As teologais;

As virtudes humanas são disposições habituais da inteligência e da vontade que modelam os nossos atos. Regulam ordenadamente, guiadas pela razão e a Fé, nossas inclinações ao mau, facilitando-nos assim uma vida em conformidade com a finalidade de todo homem. Proporcionam ao ser humano o convívio íntimo com o amor divino (CEC 1804).

As Cardeais são aquelas que têm a função de eixo ou gonzo.

Quatro virtudes têm um papel de “dobradiça” (que, em latim, se diz “cardo, cardinis”). Por esta razão são chamadas “cardeais”: todas as outras se agrupam em torno delas. São a prudência, a justiça, a fortaleza e a temperança (CEC 1805).

As Teologais são aquelas que têm relação diretamente com Deus. Tais virtudes têm como origem, motivo e objeto, o próprio Deus, que as utiliza como meios pelos quais adaptando as capacidades do atuar humano, nos faz participar de Sua Natureza e herdeiros da vida eterna (CEC 1812-1813). São elas a Fé, a Esperança e a Caridade.

A Estética Moral

Paris nocturna

BRUYNE, Edgar de. L’Esthétique du Moyen Age. Louvain: Éditions de L’Institut Supérieur de Philosophie, 1947. p. 109-113. Tradução a partir do original em francês e latim, por Pe. José Manuel Victorino de Andrade (IFAT) para a Revista Lumen Veritatis.

Podemos admitir duas espécies de beleza. Quando nós vemos alguém empreender um ato heróico, espontaneamente dizemos que isso é bonito: a beleza, nesse caso, é moral, espiritual, puramente inteligível. Se prestarmos atenção numa forma sensível e que consideramos agradável à vista, nós a dizemos bela: trata-se, aqui, da beleza visível. Essas duas formas de beleza são paralelas: é suficiente, para nos convencermos disso, analisarmos a maneira como nós as percebemos.

Se refletirmos na estrutura do ato moral que denominamos “honrar os parentes”, vemos que a intuição desse ato nos é agradável, que logo no começo aprovamos essa ação e espontaneamente louvamos aquele que a cumpre; julgamos tratar-se de algo conveniente. A beleza inteligível é, então, uma forma espiritual que aparece como deleitável à nossa experiência íntima, porque pela sua natureza é considerada como anterior ao nosso prazer: “natum est per se ipsum placere”.1 Se agora quisermos saber o que é a beleza visível, consultemos novamente as reações de nossa sensibilidade, desta vez na sua dependência face aos sentidos externos. Confiemo-nos ao seu testemunho, como no caso da consciência moral.2 O que é a beleza visível? Uma forma que nos parece de maneira anterior, de direito e por ela mesma, deleitar a visão daqueles que a observam: “Pulchrum visum dicimus quod natum est per se ipsum placere spectantibus et delectare secundum visum”.3

Eis-nos diante de uma concepção original da beleza. Não se trata mais de a definir por ações sensíveis de harmonia, de grandeza, de cor, mas de fazer um apelo a uma noção mais espiritual: aquilo que convém de direito. Levamos em nós mesmos uma aspiração incompreensível ao ideal, à perfeição, àquilo que nós julgamos “dever ser”. Desde que um dado, seja ele qual for — moral ou sensível —, apareça na consciência com as qualidades “daquilo que convém de maneira absoluta” e nos sobressalte de emoção, nós somos agradavelmente surpreendidos, empreendemos o louvor e julgamos que “devemos fruir”. Ao caráter objetivo “quod per se decet”,4 corresponde uma reação subjetiva que se impõe de direito: “Quod natum est per se ipsum placere et delectare”.5

O belo nasce, portanto, do encontro do dado (considerado na sua estrutura conveniente) com a nossa alma (de acordo com sua tenção para um ideal). Desde que o contato se faça, produz-se necessariamente (natum est), por sua vez, visão e prazer: “Est enim delectatio conjuntio convenientis cum conveniente”.6

Não procuremos mais longe. Para definir a beleza moral de um ato como o de “honrar os parentes”, basta constatar que a percepção do sentido de um tal ato agrada imediatamente, de modo natural, pela sua “conveniência” à nossa consciência íntima, que não é senão o sentido espontâneo do nosso élan para o conveniente ou o belo. Mesmo quando queremos definir a beleza física de uma simples cor, não é necessário referirmo-nos a outra coisa que não seja a relação da coloração à sensibilidade estética do olhar: “Ab ipso colore non est separabile actu vel ratione hoc ipsum quod est visibile et hoc est quoniam visibilitas essentia ejus est”.7 A essência da cor se identifica com a percepção, mas a própria percepção não se distingue do prazer estético: “Nec aliud est delectatio subjecto et essencia quam visio ipsa… necessario (enim apprehensio) delectabilis”.8

Está claro que partindo destas bases, Guillaume projeta por sua vez a estética na moral, e a moral na estética. Teremos apenas de segui-lo na sua comparação da consciência do bem e do mal com a do belo e do feio.

Não haveria vantagens em salientar, neste momento, as influências aristotélicas que traem seu ciceronianismo, em particular na sua interpretação emocionalista da consciência. Se a alma, como ele a considera, não se distingue das suas faculdades, conhecer é experimentar sentimentos. Ver o belo está em fruir, porque isto é o ato de amar.9

Quanto às consequências da emoção estética, procuremos recordar o essencial: a percepção é acompanhada do prazer ou todavia se identifica com ele; o prazer é seguido de uma aprovação, “puchrum laudabile est”,10 e esta última, de um élan para o belo, “intuentium animos delectat et ad amorem sui allicit”.11

Tudo isso se explica metafisicamente de acordo com os princípios tradicionais: “Nada é belo, que não agrade a Deus”. Se, em consequência, nós nos deleitamos espontaneamente com o belo, é porque, na forma “que convém por si mesma”, descobrimos um reflexo de Deus, que é o Ideal absoluto, isto é, que se impõe como absolutamente digno do ser. Em nossa alma “que se reporta à bela forma”, sentimos de maneira confusa um élan enigmático para Deus. O sentimento confuso — mas quão profundo e deleitável —, do belo, seja moral, seja físico, é portanto o sinal do reencontro consciente de uma parcela realizada da almejada perfeição, com nosso movimento pré-consciente rumo ao ideal infinito.

Guillaume ainda vai mais longe: a ação das criaturas não é senão uma expressiva parte da Atividade divina que lhes é imanente. O desejo do belo, a alegria da visão, o élan para a beleza, é a Atividade primeira que se manifesta: “Hoc cogit vehementia et velut torrens primi fluxus”.12 Deus nos preenche à maneira de um rio de bondades, à semelhança de uma torrente de suavidades que inunda veementemente inumeráveis córregos e riachos.13 Não é apenas a Beleza divina que nós fruímos nas belas formas criadas, mas a nossa própria potência de fruir é um sinal particular de seu Ato presente e agindo em nós.14

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1Nasceu para agradar por si mesmo (Et. III, 75).

2 Ib. 75.

3 Dizemos que a beleza visível nasceu por si mesma para agradar aos que a contemplam e deleitar através da visão (Ib. 73).

4 Que convém por si.

5 Que nasceu para agradar e deleitar por si mesmo.

6 O deleite é efetivamente a união da conveniência com o conveniente (Ib. 77).

7 Da própria cor não é separável pelo ato ou pela razão aquilo que é visível devido à visibilidade pertencer à sua essência (Ib. 86).

8 Nem é outro deleite sujeito e essência quanto a própria vista… necessariamente (na verdade percepção) deleitável (Ib. 82).

9 Ib. 80, 81, 72.

10 A beleza é louvável.

11 Contemplando deleita as almas e alicia para o seu amor (Ib. 72).

12 Por isso aumenta o volume com veemência tal como a torrente do primeiro fluxo (De Trin. XI, 15b-16a).

13 Ib. XI, 16ª et XII, 16b (cf. J. de Finance, Etre et agir, 1945, pp. 216 ss).

14 J. de Finance, Op. cit. p. 217.

O alcance dos efeitos dos sacramentais

vaticano

Diác. Ignácio Montojo, EP

Os efeitos que produzem os sacramentais são principalmente espirituais” (CDC, 1166). Os que normalmente pede a Igreja são em forma de graças atuais para auxilio no exercício da virtude, muito especialmente em ordem às virtudes teologais infusas – fé, esperança e caridade –, a perdoar os pecados veniais, à melhor preparação para a recepção dos sacramentos e à proteção contra os demônios seja por meio de exorcismos ou de bênçãos.

Mesmo as indulgencias, por exemplo, são sacramentais pelos quais é obtida – por obra da Igreja administradora como ministra da Redenção do tesouro dos méritos de Cristo e dos santos – a remissão da pena temporal devida a Deus pelos pecados e que deveria ser satisfeita no Purgatório. Do mesmo modo, no caso das bênçãos constitutivas as quais consagram de maneira permanente para o serviço de Deus uma coisa ou uma pessoa, sua eficácia, é também de caráter infalível.

Mas quem diz efeitos “principalmente espirituais” está admitindo implicitamente a possibilidade de obter graças materiais desde que estas cooperem para a obtenção dum bem espiritual maior na ordem amorosa e sumamente sapiencial da Providência. Tais pedidos poderão ser, por exemplo, o alivio de nossos sofrimentos, o afastamento dos castigos divinos, a cura de doenças, uma abundante colheita ou uma viagem bem sucedida, etc., sempre desde que sejam conforme a vontade de nosso Pai Celeste e, insistimos, para a maior santificação da alma e com vistas à vida eterna.

Os sacramentais oferecem, pois, aos fiéis bem dispostos a possibilidade de santificar quase todos os eventos da sua vida por meio da graça divina que, como vimos, flui dos méritos da Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo e, neste caso, é administrada pela Santa Igreja. Neste sentido preparam para receber com fruto os sacramentos.

Mas é preciso considerar que, se bem que seus efeitos não dependem principalmente da disposição moral do ministro ou do sujeito, pode esta concorrer a uma eficácia maior, pois Deus outorga seus dons em quantidade e qualidade maior em virtude do mérito e disposições que concorrem em quem os administra, confere ou recebe. É mesmo que acontece com a oração. Serão mais eficazes na medida em que nos identificarmos, por nossa religiosidade profunda, com a Igreja que opera através deles e com sua intenção. Pode-se dizer nesse sentido – e é tal a tese defendida por muitos teólogos – que os sacramentais operam quase ex opere operato (REGATILLO apud MARTÍN, 2002: 1647), ou seja que eles não tem o poder natural, como os sacramentos, de operar a graça, mas sim de obtê-la da misericórdia e bondade de Deus. São ajudas poderosas com as quais se recebe, por isso mesmo, proteção contra as tentações, graças e ajudas segundo o caso, assim como capacidade operativa e graças atuais para corresponder a vontade de Deus segundo a vocação e carisma próprios.

Entretanto, deve-se sempre levar em consideração que a oração da Igreja, Esposa Mística de Nosso Senhor Jesus Cristo, não pode deixar de ser plenamente aceita pela Divindade e, por tanto, se bem que o sacramental não é totalmente infalível como o sacramento (desde que devidamente recebido) senão que segue, como vimos, as regras habituais da oração, e ainda que opera mais por via de misericórdia que de justiça, não deixa de ser evidente que sua eficácia supera de longe a duma obra boa feita sem ser sacramental, tanto quanto pode ter de aceito e sumamente agradável à Divina Majestade a oração da Esposa amantíssima, indefectivelmente santa, castíssima e fidelíssima de Jesus Cristo. Isto mais se aplicará, se couber, quanto a principal finalidade é contribuir à santificação dos fieis.

O senso do maravilhoso capaz de regenerar o homem

auroraMons. João S. Clá Dias, EP

O homem é um todo substancial, harmonioso, constituído de um corpo cuja forma é a alma, e potências: vegetativa, sensitiva e intelectiva, que interatuam. Assim, se alguém, durante um passeio pelo campo, se encontra com um touro furioso, produz-se no organismo uma série de reações em cadeia: a glândula suprarrenal injeta imediatamente adrenalina no sangue, o coração se acelera, os brônquios se dilatam e a respiração também se acelera. A sensação de medo provoca reações fisiológicas que colocam o corpo em um estado correspondente à alma. Existem, pois, os estados físicos de medo, vaidade, coragem e muitos outros.

Entretanto, existe também o estado físico provocado pelo maravilhoso, que produz enorme bem estar e dispõe para o esforço e para a dedicação ao bem. A saúde se beneficia, uma série de indisposições orgânicas entram em ordem e se enfrentam melhor os estados de aflição e angústia. O deleite produzido pelo senso do maravilhoso é insuperável. Uma “experiência do maravilhoso” está ao alcance do homem e, quando bem assimilada, produz no organismo um efeito que poderá ser comparado a alguns medicamentos e antidepressivos. O que não quer dizer que os medicamentos não devam ser utilizados, mas a “maravilho-terapia” poderá favorecer uma recuperação mais rápida e eficaz.

Bosques, campinas, montanhas, as variações do céu diurno e noturno, as auroras e os ocasos, o mar majestoso… são remédios naturais postos por Deus à nossa disposição. Mas não são os únicos; também as obras humanas, as netas de Deus, segundo expressão de Dante.1

Faz parte da arte de bem viver o aproveitar tudo o que possa ser objeto de contemplação. O maravilhoso é o melhor da realidade, e aponta para o Absoluto. Os medievais eram especialistas nesta arte e fomentavam com naturalidade a “celestialização” das coisas; tudo o que faziam tendia ao ápice do maravilhoso. Comentava Dr. Plinio Corrêa de Oliveira que “a alma maravilhável é uma alma maravilhosa, capaz de fazer maravilhas”.2

O homem de hoje não perdeu a capacidade de admirar, por mais que a sociedade lhe faça muitos outros convites. É preciso proporcionar-lhe ocasiões para, maravilhando-se, discernir nas coisas aquilo que elas têm de belo, de bom e de verdadeiro, ou sua ausência, e com isto poder voltar-se para o essencial: Deus.

D. Rino Fisichella, presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, descreve a adesão daquele que deixa “seduzir-se” pela Beleza que salva:

“É no interior da evidência objetiva, que se deixa perceber a partir do sujeito com a  primeira reação do ‘espanto’ e da ‘admiração’, que se encontra já a força que leva o homem a reconhecê-la como bela e, portanto, boa e verdadeira e por isso mesmo cheia de sentido para ser amada e seguida”.3

1 ALIGHIERI, Dante. A Divina Comédia. X vol. Trad. de Pinto de Campos J.; Augusto Falcão C. e Della Ninna A., São Paulo [s. d.]. Vol. II.  Inferno, canto XI, verso 105.

2 CORRÊA DE OLIVEIRA, Plinio. A admiração é a nossa estrela de Belém: Pronunciamento. São Paulo, 13 maio 1988.

3 FISICHELLA, Rino. Introdução à Teologia Fundamental. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2006. p. 142.